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5252025-04.2021.8.09.0051
Cumprimento de sentençaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 65.949,07
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
INCORPORE ADMINISTRACAO HOTELEIRA LTDA
CNPJ 29.***.***.0001-87
UP MUSIC PRODUCOES E EVENTOS EIRELI
CNPJ 30.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
15/07/2025, 17:36Restituição Dos Autos - Remessa A Protesto - Diretoria Finaceira
15/07/2025, 17:36Para (Polo Passivo) UP MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI (Referente à Mov. Cálculo de Custas (20/04/2025 07:24:53))
26/05/2025, 15:50Para (Polo Passivo) UP MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI - Código de Rastreamento Correios: YQ693062664BR idPendenciaCorreios3205673idPendenciaCorreios
08/05/2025, 22:47Processo Arquivado
06/05/2025, 09:29Processo Desarquivado
06/05/2025, 09:28- Certidão de Crédito Judicial: Guia 07728496850
20/04/2025, 07:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UP MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI (Referente à Mov. Cálculo de Custas (20/04/2025 07:24:53) - Prazo de 15 (quinze) dias para pagar a guia mencionada, sob pena de início das providências para protesto.)
20/04/2025, 07:24Processo Arquivado
21/03/2025, 09:53Houve uma mudança da classe "188-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível" para a classe "112-PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença"
21/03/2025, 09:53TRÂNSITO EM JULGADO - 18/03/2025
18/03/2025, 13:19Processo baixado à origem/devolvido
18/03/2025, 13:19Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. FORÇA MAIOR. PANDEMIA DE COVID-19. ÔNUS DA PROVA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de apelação cível contra sentença que julgou procedente ação de cobrança, condenando a ré ao pagamento de dívida referente a serviços de hospedagem. A apelante alega inadimplemento just
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de UP MUSIC PRODUÇÕES E EVENTOS EIRELI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/02/2025 16:52:06)
18/02/2025, 16:55Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de INCORPORE ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA EIRELI (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 18/02/2025 16:52:06)
18/02/2025, 16:55Documentos
Despacho
•26/05/2021, 09:29
Ato Ordinatório
•26/05/2021, 10:16
Ato Ordinatório
•06/12/2021, 16:48
Ato Ordinatório
•07/02/2022, 09:35
Ato Ordinatório
•26/04/2022, 16:36
Despacho
•15/06/2022, 11:08
Ato Ordinatório
•22/08/2022, 12:53
Despacho
•12/09/2022, 13:39
Ato Ordinatório
•02/02/2023, 09:50
Ato Ordinatório
•09/02/2023, 09:25
Ato Ordinatório
•19/06/2023, 13:39
Despacho
•07/08/2023, 09:42
Ato Ordinatório
•24/08/2023, 10:10
Ato Ordinatório
•17/04/2024, 15:34
Sentença
•13/06/2024, 08:09