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5380077-44.2022.8.09.0128

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaAposentadoria Especial (Art. 57/8)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 38.169,19
Orgao julgador
Planaltina - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
FABIO SANTANA DA SILVA
CPF 613.***.***-49
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

decurso de prazo manifestação arquivei

24/04/2025, 19:42

Processo Arquivado

24/04/2025, 19:42

Ofício Comunicatório

03/04/2025, 13:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (18/02/2025 17:05:55))

28/02/2025, 03:03

Recurso pendente de julgamento

20/02/2025, 16:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder JudiciárioEstado de GoiásJuizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de PlanaltinaAssessoria: [email protected] DECISÃOAnalisando os autos, verifica-se que houve o transcurso do prazo para a parte exequente comprovar sua condição de hipossuficiente.Dessa forma, constata-se que a parte exequente não logrou êxito em demonstrar sua hipossuficiência econômica e a momentânea insuficiência de rec

19/02/2025, 00:00

Decisão -> Indeferimento

18/02/2025, 17:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Santana Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )

18/02/2025, 17:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Decisão -> Indeferimento (CNJ:12455) - )

18/02/2025, 17:05

P/ DECISÃO

12/02/2025, 17:25

intimar recorrente

22/10/2024, 14:39

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Fábio Santana Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

22/10/2024, 14:39

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (03/08/2024 15:22:17))

13/08/2024, 03:00

Despacho -> Mero Expediente

03/08/2024, 15:22

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

03/08/2024, 15:22
Documentos
Decisão
26/09/2022, 15:23
Ato Ordinatório
28/04/2023, 12:26
Ato Ordinatório
29/06/2023, 17:15
Decisão
29/11/2023, 19:32
Sentença
15/05/2024, 19:14
Despacho
03/08/2024, 15:22
Decisão
18/02/2025, 17:05
Decisão
10/03/2025, 12:14