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5047932-74.2024.8.09.0051

Execução de Título ExtrajudicialDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 2.818,60
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º
Partes do Processo
RESIDENCIAL IRIS
CNPJ 15.***.***.0001-97
Autor
MARIA DE LOURDES DE MOURA BRASIL
CPF 872.***.***-34
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

19/02/2025, 00:00

Processo Arquivado

18/02/2025, 17:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Maria De Lourdes De Moura Brasil - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/02/2025 17:12:40)

18/02/2025, 17:13

REMOÇÃO RESTRIÇÃO

18/02/2025, 17:12

Juntada de Comprovante de Alvará

07/02/2025, 13:10

Decisão -> Outras Decisões

30/01/2025, 15:09

P/ DECISÃO

28/01/2025, 15:20

Processo Desarquivado

28/01/2025, 15:20

Juntada -> Petição

27/01/2025, 17:25

Juntada de Comprovante de Alvará

20/01/2025, 13:52

Processo Arquivado

17/01/2025, 08:59

(Referente à Mov. Juntada -> Petição (14/01/2025 16:44:11))

17/01/2025, 08:59

Alvará Expedido

16/01/2025, 15:42

Manifestação - Levantamento de valores + extinção pelo cumprimento da obrigação.

14/01/2025, 16:44

Comprovante de envio de alvará

09/12/2024, 16:53
Documentos
Despacho
06/02/2024, 13:50
Despacho
06/03/2024, 07:52
Decisão
12/06/2024, 10:14
Despacho
17/07/2024, 08:32
Despacho
14/08/2024, 17:37
Decisão
30/01/2025, 15:09