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5407144-41.2023.8.09.0130

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 7.000,00
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

14/11/2025, 16:29

Juntada -> Petição

28/10/2025, 14:06

Intimação Efetivada

20/10/2025, 14:32

Cálculo de Custas

20/10/2025, 14:16

Intimação Expedida

20/10/2025, 14:16

Baixa Definitiva

03/10/2025, 18:10

Processo Arquivado

03/10/2025, 18:10

Alvará Expedido

19/08/2025, 16:41

Intimação Realizada em Cartório/Audiência

13/08/2025, 10:31

Decisão -> deferimento

13/08/2025, 10:31

Prazo Decorrido

01/07/2025, 17:36

Autos Conclusos

01/07/2025, 17:36

Mandado Cumprido

05/06/2025, 21:18

Mandado Expedido

29/04/2025, 14:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUAutos n°: 5407144-41.2023.8.09.0130Polo ativo: Tereza Carliane Da Silva DuraoPolo passivo: Banco Itau Consignado SaDESPACHOO presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. 01. Primeiramente, CERTIFIQUE-SE a existência/disponibilidade dos valores indicados na petição apresentada na mov. 05.02. No mais, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CPC, arts. 7 e 9), INTIME-SE pessoalmente a parte autora para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias.Advirto que a ausência de manifestação importará anuência com aquela, na forma do art. 111 do Código.03. Após, façam-se os autos conclusos no classificador “DESPACHO – EXPEDIR ALVARÁ DINHEIRO”, com o fim de otimizar a organização dos trabalhos do gabinete.04. Intimações e diligências necessárias. Porangatu-GO, datado e assinado eletronicamente. MARCEL MORAES MOTAJuiz Substituto

14/04/2025, 00:00
Documentos
Decisão
09/08/2023, 10:31
Decisão
31/08/2023, 19:40
Decisão
19/09/2023, 19:26
Ato Ordinatório
13/11/2023, 14:26
Ato Ordinatório
27/11/2023, 13:53
Decisão
02/02/2024, 14:01
Sentença
07/04/2024, 13:21
Ato Ordinatório
24/05/2024, 18:10
Relatório
25/06/2024, 17:25
Relatório e Voto
08/07/2024, 10:34
Ato Ordinatório
14/08/2024, 16:25
Ato Ordinatório
10/09/2024, 15:13
Despacho
06/10/2024, 15:16
Ato Ordinatório
28/10/2024, 14:00
Decisão
17/12/2024, 19:03