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5030513-07.2025.8.09.0051
Acordo De Nao Persecucao PenalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas das Garantias: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
CAUA VITOR BORGES PAIXAO
Advogados / Representantes
GUSTAVO ALVES PIMENTEL
OAB/GO 58105•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Documento
12/09/2025, 10:34Processo Arquivado
12/09/2025, 10:34Evolução da Classe Processual
28/08/2025, 12:37Juntada de Documento
28/08/2025, 12:36Intimação Lida
12/08/2025, 14:42Intimação Efetivada
11/08/2025, 18:04Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
11/08/2025, 17:57Intimação Expedida
11/08/2025, 17:57Autos Conclusos
25/07/2025, 13:06Juntada de Documento
24/07/2025, 16:55Intimação Lida
07/07/2025, 03:20Intimação Expedida
30/06/2025, 12:48Juntada -> Petição
30/06/2025, 09:47Intimação Lida
30/06/2025, 03:05Certidão Expedida
27/06/2025, 18:42Documentos
Sentença
•17/01/2025, 17:32
Despacho
•05/02/2025, 16:34
Decisão
•18/02/2025, 09:55
Decisão
•05/06/2025, 10:39
Ato Ordinatório
•27/06/2025, 18:42
Decisão
•11/08/2025, 17:57