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5405367-30.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 35.021,42
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
CRISTIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO
CPF 811.***.***-34
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
ALEXANDRE MACHADO BASTOS
OAB/GO 60874•Representa: ATIVO
ALEXANDRE FELIX GROSS
OAB/GO 40240•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Preclusão e Arquivamento
12/05/2025, 17:55Processo Arquivado
12/05/2025, 17:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5405367-30.2024.8.09.0051 Polo ativo: Cristiane Rodrigues Do Nascimento Polo passivo: Governo Do Estado De Goias DESPACHO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva relacionada à Fazenda Pública proposta pela Associação dos Subtenentes e Sargentos do Estado de Goiá
12/03/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiane Rodrigues Do Nascimento (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 28/02/2025 13:40:25)
11/03/2025, 17:41Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (26/02/2025 12:48:17))
10/03/2025, 03:23Despacho -> Mero Expediente
28/02/2025, 13:40Automaticamente para (Polo Passivo)Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento (18/02/2025 16:07:28))
28/02/2025, 03:07Autos Conclusos
27/02/2025, 06:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiane Rodrigues Do Nascimento (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/02/2025 12:48:17)
27/02/2025, 06:49On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 26/02/2025 12:48:17)
27/02/2025, 06:49Término da Suspensão do Processo
27/02/2025, 06:49Ofício Comunicatório
26/02/2025, 12:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AGRAVANTE: ESTADO DE GOIÁS AGRAVADA: CRISTIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA DECISÃO PRELIMINAR Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5120351-58.2025.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE GOIÁ
19/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Cristiane Rodrigues Do Nascimento (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/02/2025 16:07:28)
18/02/2025, 17:41On-line para Adv(s). de Governo Do Estado De Goias (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/02/2025 16:07:28)
18/02/2025, 17:41Documentos
Despacho
•13/06/2024, 16:39
Decisão
•12/07/2024, 21:08
Decisão
•27/01/2025, 16:43
Decisão
•18/02/2025, 15:57
Decisão Monocrática
•25/02/2025, 21:31
Despacho
•28/02/2025, 13:40