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5967454-62.2024.8.09.0051
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
RONAN LUCAS GOES VILELA
CPF 038.***.***-60
DEPARTAMEMTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN
CNPJ 02.***.***.0001-20
SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
MARCIENE MENDONÇA DE REZENDE
OAB/GO 13530•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão - trânsito em julgado 1º sentença - ato arquivo
19/03/2025, 14:18Processo Arquivado
19/03/2025, 14:18Automaticamente para (Polo Passivo)Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (18/02/2025 17:45:06))
28/02/2025, 03:04Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (18/02/2025 17:45:06))
28/02/2025, 03:04Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA 2º Juízo do 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente - Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Comarca de GoiâniaAvenida Olinda esquina com Avenida PL-3 Quadra G Lote 04 Fórum Cível 9º Andar Sala 926 Parque Lozandes Goiânia GO CEP 74884120Gabinete Virtual: (62) 3018-6880E-mail: [email protected]ÇA Processo nº: 5967454-62.2024.8.09.0051 Classe processual: PROCESSO C&Ia
19/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência
18/02/2025, 17:45Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronan Lucas Goes Vilela (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
18/02/2025, 17:45On-line para Adv(s). de Departamento Estadual De Transito (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
18/02/2025, 17:45On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIAS (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (CNJ:220) - )
18/02/2025, 17:45P/ SENTENÇA
11/02/2025, 14:17decurso de prazo - réplica à contestação - impugnação
11/02/2025, 14:17Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronan Lucas Goes Vilela (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 05/12/2024 12:07:28)
11/12/2024, 15:07Juntada -> Petição -> Contestação
05/12/2024, 12:07Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ronan Lucas Goes Vilela (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Contestação - 01/12/2024 08:04:35)
05/12/2024, 09:32Juntada -> Petição -> Contestação
01/12/2024, 08:04Documentos
Despacho
•17/10/2024, 14:51
Decisão
•25/10/2024, 17:39
Sentença
•18/02/2025, 17:45