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5694709-73.2022.8.09.0072

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 2.736,99
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
DERLY MARIA BARBOZA BORGES
CPF 292.***.***-68
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
ADMINISTRACAO PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (05/03/2025 16:24:29))

17/03/2025, 03:12

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (05/03/2025 16:24:29))

17/03/2025, 03:12

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5694709-73.2022.8.09.0072. Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (K) Número do Polo ativo: Derly Maria Barboza Borges Polo passivo: Goiás Previdência Goiasprev - S E N T E N Ç A - Trata-se de cumprimento de sentença. O valor devido foi depositado nos autos. Alvará expedido. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença ante o pagame

06/03/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito

05/03/2025, 16:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Derly Maria Barboza Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

05/03/2025, 16:24

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

05/03/2025, 16:24

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )

05/03/2025, 16:24

P/ SENTENÇA

05/03/2025, 15:19

Arquivamento

05/03/2025, 09:56

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Derly Maria Barboza Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 24/02/2025 13:50:37)

24/02/2025, 13:51

(Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/02/2025 16:18:01))

24/02/2025, 13:50

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

19/02/2025, 00:00

Alvará enviado à CEF

18/02/2025, 17:47

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Derly Maria Barboza Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

18/02/2025, 17:47

Alvará Expedido

18/02/2025, 14:31
Documentos
Despacho
21/11/2022, 15:50
Ato Ordinatório
11/01/2023, 16:21
Decisão
24/03/2023, 15:16
Sentença
21/07/2023, 13:30
Ato Ordinatório
27/07/2023, 12:08
Decisão
10/11/2023, 12:43
Ato Ordinatório
20/02/2024, 17:32
Decisão
23/04/2024, 17:21
Ato Ordinatório
16/08/2024, 17:16
Despacho
19/09/2024, 15:55
Sentença
05/03/2025, 16:24