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5694709-73.2022.8.09.0072
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 2.736,99
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
DERLY MARIA BARBOZA BORGES
CPF 292.***.***-68
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
ADMINISTRACAO PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (05/03/2025 16:24:29))
17/03/2025, 03:12Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (05/03/2025 16:24:29))
17/03/2025, 03:12Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5694709-73.2022.8.09.0072. Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (K) Número do Polo ativo: Derly Maria Barboza Borges Polo passivo: Goiás Previdência Goiasprev - S E N T E N Ç A - Trata-se de cumprimento de sentença. O valor devido foi depositado nos autos. Alvará expedido. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença ante o pagame
06/03/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito
05/03/2025, 16:24Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Derly Maria Barboza Borges (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
05/03/2025, 16:24On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
05/03/2025, 16:24On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> pagamento integral do débito (CNJ:1049) - )
05/03/2025, 16:24P/ SENTENÇA
05/03/2025, 15:19Arquivamento
05/03/2025, 09:56Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Derly Maria Barboza Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Entregue - 24/02/2025 13:50:37)
24/02/2025, 13:51(Referente à Mov. Juntada -> Petição (17/02/2025 16:18:01))
24/02/2025, 13:50Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
19/02/2025, 00:00Alvará enviado à CEF
18/02/2025, 17:47Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Derly Maria Barboza Borges - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )
18/02/2025, 17:47Alvará Expedido
18/02/2025, 14:31Documentos
Despacho
•21/11/2022, 15:50
Ato Ordinatório
•11/01/2023, 16:21
Decisão
•24/03/2023, 15:16
Sentença
•21/07/2023, 13:30
Ato Ordinatório
•27/07/2023, 12:08
Decisão
•10/11/2023, 12:43
Ato Ordinatório
•20/02/2024, 17:32
Decisão
•23/04/2024, 17:21
Ato Ordinatório
•16/08/2024, 17:16
Despacho
•19/09/2024, 15:55
Sentença
•05/03/2025, 16:24