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5083740-32.2025.8.09.0011

Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.699,94
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
DEJANE GUALBERTO DOS REIS VIEIRA
CPF 993.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

26/09/2025, 17:29

Transitado em Julgado

26/09/2025, 17:29

Intimação Efetivada

01/09/2025, 22:35

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais

01/09/2025, 18:52

Intimação Expedida

01/09/2025, 18:52

Certidão Expedida

29/08/2025, 16:55

Término da Suspensão do Processo

29/08/2025, 16:55

Autos Conclusos

29/08/2025, 16:55

Juntada -> Petição

06/05/2025, 11:03

Juntada -> Petição

09/04/2025, 22:07

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

06/03/2025, 14:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO &nbs

19/02/2025, 00:00

Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente

18/02/2025, 18:02

Intimação Efetivada

18/02/2025, 18:02

Autos Conclusos Para Decisão

18/02/2025, 14:33
Documentos
Decisão
18/02/2025, 18:02
Sentença
01/09/2025, 18:50