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5083740-32.2025.8.09.0011
Cumprimento Provisorio De Sentenca De Acoes ColetivasAdicional de Horas ExtrasSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 10.699,94
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - Vara da Fazenda Pública Estadual
Partes do Processo
DEJANE GUALBERTO DOS REIS VIEIRA
CPF 993.***.***-53
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
EDIVALDO BERNARDO DA SILVA
OAB/GO 44862•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/09/2025, 17:29Transitado em Julgado
26/09/2025, 17:29Intimação Efetivada
01/09/2025, 22:35Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
01/09/2025, 18:52Intimação Expedida
01/09/2025, 18:52Certidão Expedida
29/08/2025, 16:55Término da Suspensão do Processo
29/08/2025, 16:55Autos Conclusos
29/08/2025, 16:55Juntada -> Petição
06/05/2025, 11:03Juntada -> Petição
09/04/2025, 22:07Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
06/03/2025, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA GABINETE DA JUÍZA – VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL DECISÃO &nbs
19/02/2025, 00:00Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/02/2025, 18:02Intimação Efetivada
18/02/2025, 18:02Autos Conclusos Para Decisão
18/02/2025, 14:33Documentos
Decisão
•18/02/2025, 18:02
Sentença
•01/09/2025, 18:50