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6068901-80.2024.8.09.0120

Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.359,80
Orgao julgador
Paraúna - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GERALDA FRANCISCA BORGES
CPF 283.***.***-68
Autor
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
LÍLIAN FARIA FLORIANO
OAB/GO 18883Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada -> Petição

08/04/2026, 16:26

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

16/01/2026, 18:23

Intimação Efetivada

25/11/2025, 12:20

Intimação Expedida

25/11/2025, 12:12

Término da Suspensão do Processo

05/11/2025, 03:00

Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento

08/07/2025, 17:36

Decisão -> Outras Decisões

05/07/2025, 23:02

Autos Conclusos

15/04/2025, 17:26

Juntada -> Petição

10/04/2025, 10:04

Juntada -> Petição

20/03/2025, 17:50

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Geralda Francisca Borges Requerido: Banco Do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes para indicar se têm PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 6068901-80.2024.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença

20/03/2025, 00:00

Intimação Efetivada

19/03/2025, 17:31

Despacho -> Mero Expediente

17/03/2025, 18:01

Autos Conclusos

14/03/2025, 12:46

Juntada -> Petição -> Impugnação

13/03/2025, 18:31
Documentos
Decisão
19/12/2024, 16:32
Despacho
17/03/2025, 18:01
Decisão
05/07/2025, 23:02