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6068901-80.2024.8.09.0120
Cumprimento de sentençaEnriquecimento sem CausaAtos UnilateraisObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.359,80
Orgao julgador
Paraúna - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
GERALDA FRANCISCA BORGES
CPF 283.***.***-68
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
LÍLIAN FARIA FLORIANO
OAB/GO 18883•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada -> Petição
08/04/2026, 16:26Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
16/01/2026, 18:23Intimação Efetivada
25/11/2025, 12:20Intimação Expedida
25/11/2025, 12:12Término da Suspensão do Processo
05/11/2025, 03:00Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
08/07/2025, 17:36Decisão -> Outras Decisões
05/07/2025, 23:02Autos Conclusos
15/04/2025, 17:26Juntada -> Petição
10/04/2025, 10:04Juntada -> Petição
20/03/2025, 17:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Requerente: Geralda Francisca Borges Requerido: Banco Do Brasil S/A DESPACHO Intimem-se as partes para indicar se têm PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PARAÚNA 2ª VARA CÍVEL Autos n.: 6068901-80.2024.8.09.0120 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
20/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
19/03/2025, 17:31Despacho -> Mero Expediente
17/03/2025, 18:01Autos Conclusos
14/03/2025, 12:46Juntada -> Petição -> Impugnação
13/03/2025, 18:31Documentos
Decisão
•19/12/2024, 16:32
Despacho
•17/03/2025, 18:01
Decisão
•05/07/2025, 23:02