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5117479-98.2022.8.09.0011
Cumprimento de sentençaPropriedade FiduciáriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/03/2022
Valor da Causa
R$ 18.603,20
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
12/05/2025, 10:43Evolução da Classe Processual
29/04/2025, 14:55Juntada -> Petição
15/04/2025, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5117479-98.2022.8.09.0011 Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Polo passivo: Paulo Ricardo Moura De Sousa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária D E C I S à O Inicialmente, advirto ambas as partes quanto ao dever de cooperação com o juízo (art. 6º, CPC), para que obtenham, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Assim, como premissa do princípio acima destacado, as partes devem requerer diligências que contribuam efetivamente para o andamento do processo e não para que o retarde, como as apresentadas no evento 60, quando o advogado têm poderes para transigir em nome do cliente (arq. 03, ev. 28), e a de concessão de novo prazo para juntada da minuta de um acordo devidamente assinada pelos interessados (ev. 61), quando a prestação jurisdicional já foi entregue. Nesse particular, verifico que já houve sentença de mérito nos autos (ev. 52), já transitada em julgado. Dito isso, procedam o necessário para eventuais baixas de restrições lançadas sobre o veículo objeto da ação (YAMAHA YS 150 FAZER - PLACA RBQ-6G86). Após, exaurida a prestação jurisdicional, arquivem os autos com as baixas e cautelas de praxe. Procedam o necessário. Intimem. Certifiquem. Cumpram. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Aluízio Martins Pereira de Souza Juiz de Direito 02
07/04/2025, 00:00Decisão -> Outras Decisões
05/04/2025, 14:01Intimação Efetivada
05/04/2025, 14:01Autos Conclusos
27/02/2025, 13:07Juntada -> Petição
06/02/2025, 17:35Juntada -> Petição
05/02/2025, 08:58Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Aparecida de Goiânia-GO 5ª Vara Cível Rua Versales, s/nº, Quadra 03, Lotes 08/14, Bairro: Residencial Maria Luiza, CEP: 74.980-970 - Aparecida de Goiânia - GO - e-mail: [email protected] - Tel. (62) 3238-5198. Processo n: 5117479-98.2022.8.09.0011 Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS Polo passivo: Paulo Ricardo Moura De
30/01/2025, 00:00Despacho -> Mero Expediente
29/01/2025, 11:59Intimação Efetivada
29/01/2025, 11:59Autos Conclusos
28/01/2025, 13:40Juntada -> Petição
26/12/2024, 19:57Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
11/11/2024, 16:50Documentos
Decisão
•07/03/2022, 11:20
Ato Ordinatório
•18/05/2022, 13:11
Ato Ordinatório
•15/02/2023, 11:34
Decisão
•12/06/2023, 18:53
Despacho
•19/10/2023, 08:21
Despacho
•04/06/2024, 09:23
Sentença
•11/11/2024, 16:50
Despacho
•29/01/2025, 11:59
Decisão
•05/04/2025, 14:01