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5638124-93.2024.8.09.0051

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaProgressão Funcional com Interstício de Doze MesesPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.212,48
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente)
Partes do Processo
GLAUCIMAR CANDIDA PEREIRA DE CARVALHO
CPF 711.***.***-97
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

TRANSITO EM JULGADO

22/04/2025, 16:17

Processo Arquivado

22/04/2025, 16:17

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (18/02/2025 18:37:44))

28/02/2025, 03:04

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Recontagem do Prazo Recu","Id_ClassificadorPendencia":"380754"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos: 5638124-93.2024.8.09.0051 Promovente(s): Glaucimar Candida Pereira de Carvalho Promovido(s): Estado de Goiás &

19/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucimar Candida Pereira De Carvalho (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

18/02/2025, 18:37

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

18/02/2025, 18:37

Certidão - decurso de prazo - contrarrazões embarg. de decl.

11/12/2024, 14:23

P/ SENTENÇA

11/12/2024, 14:23

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (05/11/2024 16:51:55))

18/11/2024, 03:17

Certidão - tempestividade - embargos de declaração

05/11/2024, 16:51

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )

05/11/2024, 16:51

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (23/10/2024 19:13:47))

04/11/2024, 03:11

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

31/10/2024, 10:41

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência

23/10/2024, 19:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Glaucimar Candida Pereira De Carvalho (Referente à Mov. - )

23/10/2024, 19:13
Documentos
Decisão
02/07/2024, 15:04
Sentença
23/10/2024, 19:13
Decisão
18/02/2025, 18:37