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5305241-69.2024.8.09.0051

Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MARILUCE ALBUQUERQUE DE FREITAS
CPF 142.***.***-53
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0232-73
Reu
Advogados / Representantes
WESLEY PAULA ANDRADE
OAB/GO 25007Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/04/2025, 15:52

Processo Arquivado

29/04/2025, 15:52

Transitado em Julgado

29/04/2025, 15:49

Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (18/02/2025 19:05:02))

28/02/2025, 03:05

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (18/02/2025 19:05:02))

28/02/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5305241-69.2024.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALD E C I S Ã OClasse: Procedimento Comum CívelAssunto: Declaração- Isenção IRPFPolo ativo: Mariluce Albuquerque De FreitasPolo passivo: Goias Previdencia - GoiasprevJuiz de Direito: Rodrigo Ro

19/02/2025, 00:00

Acolho os embargos. Arquivem-se

18/02/2025, 19:05

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariluce Albuquerque De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

18/02/2025, 19:05

On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

18/02/2025, 19:05

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )

18/02/2025, 19:05

P/ DECISÃO

06/02/2025, 09:18

TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS

06/02/2025, 09:18

Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 12:53:11))

21/01/2025, 03:56

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 12:53:11))

21/01/2025, 03:56

Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (03/12/2024 14:43:27))

19/12/2024, 03:07
Documentos
Ato Ordinatório
23/04/2024, 13:38
Decisão
07/06/2024, 11:12
Decisão
23/07/2024, 19:27
Decisão
30/08/2024, 15:55
Ato Ordinatório
06/09/2024, 23:28
Decisão Monocrática
12/09/2024, 17:09
Relatório e Voto
14/10/2024, 11:26
Ato Ordinatório
06/11/2024, 14:43
Sentença
03/12/2024, 14:43
Ato Ordinatório
17/12/2024, 12:53
Decisão
18/02/2025, 19:05