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5305241-69.2024.8.09.0051
Procedimento Comum CívelDescontos IndevidosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/04/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 4ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MARILUCE ALBUQUERQUE DE FREITAS
CPF 142.***.***-53
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
MINISTERIO DA FAZENDA
CNPJ 00.***.***.0232-73
Advogados / Representantes
WESLEY PAULA ANDRADE
OAB/GO 25007•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/04/2025, 15:52Processo Arquivado
29/04/2025, 15:52Transitado em Julgado
29/04/2025, 15:49Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (18/02/2025 19:05:02))
28/02/2025, 03:05Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (18/02/2025 19:05:02))
28/02/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5305241-69.2024.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUALD E C I S Ã OClasse: Procedimento Comum CívelAssunto: Declaração- Isenção IRPFPolo ativo: Mariluce Albuquerque De FreitasPolo passivo: Goias Previdencia - GoiasprevJuiz de Direito: Rodrigo Ro
19/02/2025, 00:00Acolho os embargos. Arquivem-se
18/02/2025, 19:05Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Mariluce Albuquerque De Freitas (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
18/02/2025, 19:05On-line para Adv(s). de Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
18/02/2025, 19:05On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:198) - )
18/02/2025, 19:05P/ DECISÃO
06/02/2025, 09:18TRANSCORREU IN ALBIS O PRAZO PARA CONTRARRAZÕES EMBARGOS
06/02/2025, 09:18Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 12:53:11))
21/01/2025, 03:56Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 12:53:11))
21/01/2025, 03:56Automaticamente para (Polo Passivo)Goias Previdencia - Goiasprev (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (03/12/2024 14:43:27))
19/12/2024, 03:07Documentos
Ato Ordinatório
•23/04/2024, 13:38
Decisão
•07/06/2024, 11:12
Decisão
•23/07/2024, 19:27
Decisão
•30/08/2024, 15:55
Ato Ordinatório
•06/09/2024, 23:28
Decisão Monocrática
•12/09/2024, 17:09
Relatório e Voto
•14/10/2024, 11:26
Ato Ordinatório
•06/11/2024, 14:43
Sentença
•03/12/2024, 14:43
Ato Ordinatório
•17/12/2024, 12:53
Decisão
•18/02/2025, 19:05