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5059824-10.2024.8.09.0041
Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
CELSO JOSE DA SILVA
ADRIANA REGINALDO DE MELO
CPF 002.***.***-73
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
TRÂNSITO EM JULGADO - 18/03/2025
18/03/2025, 13:20Processo Arquivado
18/03/2025, 13:20Manifestação Desistência Recurso
25/02/2025, 12:05Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTIMAÇÃO. SUBSTABELECIMENTO COM RESERVA DE PODERES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno, mantendo a decisão que indeferiu pedido de nulidade de atos processuais em cumprimento de sentença.
19/02/2025, 00:00Ofício(s) Expedido(s)
18/02/2025, 20:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CELSO JOSE DA SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/02/2025 20:21:38)
18/02/2025, 20:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Reginaldo De Melo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - 18/02/2025 20:21:38)
18/02/2025, 20:39(Sessão do dia 17/02/2025 10:00)
18/02/2025, 20:21Pub. no DJE Nº 4127 Suplemento - SEÇÃO I, a pauta virtual desig. p/ 17/02/2025
04/02/2025, 07:40(Sessão do dia 17/02/2025 10:00:00 (Virtual) - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Embargos -> Embargos de Declaração Cível - Não Cabe Pedido de Sustentação Oral )
27/01/2025, 18:44Conclusão ao Relator
27/01/2025, 10:18P/ O RELATOR
27/01/2025, 10:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Reginaldo De Melo - Polo Passivo (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 10/12/2024 11:54:43)
13/12/2024, 15:24Embargos de Declaração
10/12/2024, 11:54Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Adriana Reginaldo De Melo - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento - 06/12/2024 16:42:10)
06/12/2024, 22:09Documentos
Despacho
•31/01/2024, 12:10
Despacho
•16/02/2024, 14:24
Decisão
•28/02/2024, 19:48
Despacho
•22/03/2024, 15:36
Despacho
•29/04/2024, 17:48
Ementa
•10/06/2024, 14:41
Relatório e Voto
•10/06/2024, 14:41
Ementa
•29/07/2024, 15:38
Relatório e Voto
•29/07/2024, 15:38
Decisão Monocrática
•12/09/2024, 08:23
Despacho
•11/10/2024, 18:57
Ementa
•02/12/2024, 13:23
Relatório e Voto
•02/12/2024, 13:23
Ementa
•17/02/2025, 16:52
Relatório e Voto
•17/02/2025, 16:52