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5422232-69.2024.8.09.0006
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 15.307,49
Orgao julgador
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
APARECIDA GOMES DE SANTANA MENDES
CPF 455.***.***-20
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Certidão Expedida
09/03/2026, 13:57Intimação Lida
02/03/2026, 03:16Intimação Efetivada
18/02/2026, 19:00Intimação Efetivada
18/02/2026, 19:00Intimação Expedida
18/02/2026, 17:04Intimação Expedida
18/02/2026, 17:04Requisição de Pequeno Valor Expedida
08/02/2026, 16:19Requisição de Pequeno Valor Expedida
08/02/2026, 16:19Certidão Expedida
26/06/2025, 15:06Prazo Decorrido
26/06/2025, 15:04Intimação Lida
24/03/2025, 03:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Processo: 5422232-69.2024.8.09.0006. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Vara das Fazendas PúblicasPolo ativo: Aparecida Gomes De Santana MendesPolo passivo: Estado De Goias DECISÃO Cuidam-se de Embargos de Declaração, opostos em face da sentença/decisão, com fundamento no art. 1022, do Código de Processo Civil.Em suas alegações, em síntese, a parte embargante afirmou que a senten&
17/03/2025, 00:00Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
14/03/2025, 16:05Intimação Efetivada
14/03/2025, 16:05Intimação Expedida
14/03/2025, 16:05Documentos
Ato Ordinatório
•05/06/2024, 11:56
Decisão
•21/08/2024, 20:26
Decisão
•15/10/2024, 20:40
Decisão
•07/01/2025, 14:43
Ato Ordinatório
•08/01/2025, 15:51
Ato Ordinatório
•27/01/2025, 15:37
Decisão
•18/02/2025, 21:49
Decisão
•14/03/2025, 16:05