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5667299-35.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 20.027,89
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
MARLUCE COSTA VIEIRA
CPF 486.***.***-15
GOVERNO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
AUGUSTO BORGES MANRIQUE
OAB/GO 51750•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:17Certidão Expedida
30/09/2025, 10:17Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
08/07/2025, 15:06Intimação Efetivada
08/07/2025, 14:03Intimação Expedida
08/07/2025, 13:56Decisão -> Outras Decisões
23/06/2025, 15:36Autos Conclusos
21/03/2025, 13:41Certidão Expedida
21/03/2025, 13:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5667299-35.2024.8.09.0051 Polo ativo: Marluce Costa Vieira Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a ação coletiva n. 0413849-04.2014, da qual se origina o presente cumprimento de sentença, foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público
20/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
19/02/2025, 02:52Despacho -> Mero Expediente
13/02/2025, 13:54Autos Conclusos
03/02/2025, 10:47Juntada -> Petição
30/01/2025, 16:01Ato Ordinatório
15/01/2025, 17:35Intimação Efetivada
15/01/2025, 17:35Documentos
Decisão
•09/08/2024, 13:33
Ato Ordinatório
•15/01/2025, 17:35
Despacho
•13/02/2025, 13:54
Decisão
•23/06/2025, 15:36