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0039491-73.2018.8.09.0093
Acordo De Nao Persecucao PenalAcordo de Não Persecução PenalDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/04/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jataí - 2ª Vara Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
26/05/2025, 13:31Por Igor de Abreu Souza (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (29/04/2025 17:13:41))
29/04/2025, 23:51Em 29/4/2025
29/04/2025, 17:40Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
29/04/2025, 17:13On-line para Jataí - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
29/04/2025, 17:13Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de DIVALDO ROCHA CARVALHO - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
29/04/2025, 17:13Autos Conclusos
22/04/2025, 12:20P/ DECISÃO
22/04/2025, 12:20Juntada -> Petição
15/04/2025, 21:06Por Igor de Abreu Souza (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (11/04/2025 15:52:14))
15/04/2025, 21:06Vista ao MP - Manifestação (ev. 99)
11/04/2025, 15:52On-line para Jataí - Promotoria da 2ª Vara Criminal (Referente à Mov. Entrega em carga/vista (CNJ:493) - )
11/04/2025, 15:52COMPROVANTE_PAGAMENTO_ANPP
11/04/2025, 15:46Por Igor de Abreu Souza (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (04/04/2025 22:52:50))
07/04/2025, 21:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"5","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara Criminal da Comarca de Jataí D E S P A C H O Processo n.º 0039491-73.2018.8.09.0093Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICOPolo Passivo: DIVALDO ROCHA CARVALHO Atenta às informações prestadas pelo Ministério Público (evento 92), INTIME-SE a defesa do acusado, para que comprove, no prazo de 05 (cinco) dias, o cumprimento do acordo de não persecução penal homologado em evento 79.Juntada documentação comprobatória, ou em caso de inércia, DÊ-SE vistas ao órgão ministerial, para análise e manifestação.Cumpra-se. Jataí/GO, datado e assinado digitalmente.Bruna de Oliveira FariasJuíza de Direito
07/04/2025, 00:00Documentos
Despacho
•03/10/2022, 16:47
Decisão
•25/05/2023, 14:27
Despacho
•23/02/2024, 18:47
Despacho
•26/02/2024, 17:05
Decisão
•18/02/2025, 17:41
Despacho
•04/04/2025, 22:52
Sentença
•29/04/2025, 17:13