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6004395-96.2024.8.09.0152
Acordo De Nao Persecucao PenalAdulteração de Sinal Identificador de Veículo AutomotorCrimes contra a Fé PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Uruaçu - Vara Criminal - II
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
BRUNO OLIVEIRA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Término da Suspensão do Processo
11/04/2026, 03:00Evolução da Classe Processual
05/11/2025, 17:20Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
11/04/2025, 15:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Uruaçu Gabinete da 2ª Vara E-mail: [email protected] Processo nº: 6004395-96.2024.8.09.0152 DECISÃO Trata-se de inquérito policial em desfavor de BRUNO OLIVEIRA pela suposta prática do delito tipificado no ordenamento jurídico nacional.Concluído os trabalhos investigativos, a polícia judiciária encaminhou
20/02/2025, 00:00Intimação Lida
19/02/2025, 14:31Intimação Expedida
19/02/2025, 08:57Intimação Efetivada
19/02/2025, 08:57Decisão -> Homologação -> Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
18/02/2025, 00:10Autos Conclusos
10/02/2025, 17:34Juntada -> Petição -> Parecer
10/02/2025, 16:45Intimação Lida
04/02/2025, 16:19Intimação Expedida
29/01/2025, 14:14Intimação Lida
16/12/2024, 03:17Intimação Expedida
06/12/2024, 15:32Intimação Lida
27/11/2024, 15:40Documentos
Decisão
•31/10/2024, 11:25
Despacho
•25/11/2024, 18:54
Decisão
•18/02/2025, 00:10