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5559290-95.2024.8.09.0174

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Senador Canedo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LEANDRO BARBOSA DE ALMEIDA
CPF 006.***.***-50
Autor
BANCO PAN SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/07/2025, 16:00

Processo Arquivado

07/07/2025, 16:00

(Referente à Mov. Despacho -> Expedição de alvará de levantamento (23/04/2025 15:10:44))

07/07/2025, 15:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Barbosa De Almeida (Referente à Mov. Alvará Expedido (05/06/2025 12:25:12))

05/06/2025, 12:31

ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20250530090719023595

05/06/2025, 12:25

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leandro Barbosa De Almeida (Referente à Mov. Alvará Expedido (CNJ:60) - )

05/06/2025, 12:25

Cumprimento Genérico Para Senador Canedo - Juizado Especial Cível

30/05/2025, 09:07

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leandro Barbosa De Almeida (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/05/2025 16:11:39))

29/05/2025, 20:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (29/05/2025 16:11:39))

29/05/2025, 20:14

Remessa à CEAGO

29/05/2025, 16:47

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/05/2025, 16:11

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Leandro Barbosa De Almeida (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/05/2025, 16:11

Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Banco Pan Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

29/05/2025, 16:11

P/ DESPACHO

28/05/2025, 16:09

MANIFESTAÇÃO

28/05/2025, 15:07
Documentos
Ato Ordinatório
03/07/2024, 11:54
Decisão
18/07/2024, 14:41
Sentença
12/11/2024, 15:42
Despacho
21/11/2024, 16:41
Despacho
05/12/2024, 19:07
Despacho
19/02/2025, 11:10
Despacho
25/02/2025, 17:50
Decisão
07/03/2025, 14:34
Despacho
23/04/2025, 15:10
Ato Ordinatório
12/05/2025, 11:00
Despacho
13/05/2025, 16:07
Despacho
23/05/2025, 14:37
Sentença
29/05/2025, 16:11