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6062873-12.2024.8.09.0051

Cumprimento de sentençaContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

11/04/2025, 15:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Requerente: Jasmine Edivania Oliveira dos Santos Requerido: Banco Digimais S.a. DECISÃO Comarca de Goiânia 27ª Vara Cível E-mail: [email protected] Gabinete Virtual: (62) 3018-6642 6ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected]) Autos: 6062873-12.2024.8.09.0051 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Trata-se de embargos de declaração opostos por Jasmine Edivania Oliveira dos Santos, em razão da sentença proferida no mov. 10. Os autos vieram-me conclusos. É a síntese do necessário. DECIDO. O recurso de embargos de declaração objetiva, exclusivamente, rever decisões judiciais que apresentam falhas ou vícios, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Seu cabimento é definido pelo art. 1.022, I, II e III do Código de Processo Civil. Conforme consta dos embargos, a parte embargante alega que a sentença de extinção por abandono da causa padece de omissão. Ao verificar os requisitos extrínsecos existentes, referentes à admissibilidade, evidencia-se a intempestividade do recurso, fato que impede o conhecimento dos aclaratórios apresentados. In casu, o art. 1.023 do CPC determina que os embargos de declaração devem ser opostos dentro do prazo de 5 (cinco) dias. A intimação da sentença fora realizada no dia 19/02/2025 (mov. 11) e o trânsito em julgado operou-se em 20/03/2025, conforme certidão de mov. 12, ao passo que os embargos de declaração só foram opostos em 28/03/2025. Diante da patente intempestividade do recurso de embargos de declaração, inviável seu conhecimento. Ante o exposto, por serem intempestivos, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos no mov. 15. Intime-se. Exaurido o prazo legal, ARQUIVEM-SE os autos. CONFIRO força de mandado/ofício a esta(e) decisão/despacho, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e/ou entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Cumpra-se. Goiânia, data e hora do sistema. (assinado eletronicamente) Leonardo Naciff Bezerra Juiz de Direito 3

10/04/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jasmine Edivania Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Conhecimento de Embargos de Declaração (CNJ:15409) - )

09/04/2025, 20:20

P/ DECISÃO

09/04/2025, 12:32

Processo Desarquivado

09/04/2025, 12:32

Juntada -> Petição

28/03/2025, 08:41

Processo Arquivado

20/03/2025, 01:25

Transito em Julgado da Sentença retro.

20/03/2025, 01:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Comarca de Goiânia27ª Vara CívelE-mail: [email protected] Virtual: (62) 9018-66426ª UPJ das Varas Cíveis ([email protected])Autos: 6062873-12.2024.8.09.0051Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelRequerente: Jasmine Edivania Oliveira Dos SantosRequerido: Banco Digimais S.a.SENTENÇATrata-se de ação consignat&oacute

20/02/2025, 00:00

Decisão -> Cancelamento da distribuição

19/02/2025, 11:48

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jasmine Edivania Oliveira Dos Santos - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Cancelamento da distribuição (CNJ:83) - )

19/02/2025, 11:48

P/ SENTENÇA

14/02/2025, 16:49

Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial

22/11/2024, 10:14

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jasmine Edivania Oliveira Dos Santos (Referente à Mov. Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial (CNJ:15085) - )

22/11/2024, 10:14

Informativo BERNA: A BERNA IA nao detectou, no sistema Projudi/PJD, outros processos envolvendo as mesmas partes.

21/11/2024, 19:01
Documentos
Despacho
22/11/2024, 10:14
Sentença
19/02/2025, 11:48
Decisão
09/04/2025, 20:20