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5285094-37.2023.8.09.0025
Cumprimento de sentençaDespesas CondominiaisCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 4.889,29
Orgao julgador
Caldas Novas - 2º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] SENTENÇA Processo n.: 5285094-37.2023.8.09.0025Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas ResortPolo passivo: Luzileide De Souza Sampaio Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.Nas sentenças homologatórias, compete ao Poder Judici&aac
11/03/2025, 00:00Transitado em Julgado
10/03/2025, 16:52Processo Arquivado
10/03/2025, 16:52Intimação Efetivada
10/03/2025, 16:52Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Sentença Homologatória)
10/03/2025, 09:51Autos Conclusos
10/02/2025, 18:14Juntada -> Petição
05/02/2025, 13:25Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO ESTADO DE GOIÁS – PODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE CALDAS NOVAS2º Juizado Especial Cível e CriminalE-mail: [email protected] DECISÃO Processo n.: 5285094-37.2023.8.09.0025Polo ativo: Condominio Encontro Das Aguas Thermas ResortPolo passivo: Luzileide De Souza Sampaio Trata-se de cumprimento de sentença, cujo pedido atende aos requisitos legais. Assim sendo, determino:Intime-se a parte executada para, no pra
31/01/2025, 00:00Intimação Efetivada
30/01/2025, 13:12Decisão -> Outras Decisões
29/01/2025, 16:37Autos Conclusos
22/01/2025, 15:15Evolução da Classe Processual
22/01/2025, 15:15Juntada -> Petição
14/01/2025, 16:30Intimação Efetivada
29/11/2024, 17:30Transitado em Julgado
29/11/2024, 17:29Documentos
Ato Ordinatório
•25/05/2023, 16:47
Sentença
•05/07/2023, 00:08
Decisão
•18/12/2023, 16:34
Sentença
•29/07/2024, 17:55
Decisão
•05/11/2024, 20:41
Decisão
•29/01/2025, 16:37
Sentença
•10/03/2025, 09:51