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6096494-04.2024.8.09.0082
Agravo de InstrumentoInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 43.319,11
Orgao julgador
11ª Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
DEBORA BARBOZA SANTANA
CPF 027.***.***-38
BANCO DO BRASIL S/A
CNPJ 00.***.***.0001-91
DEBORA BARBOZA SANTANA
CPF 027.***.***-38
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/GO 36134•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Trânsito em Julgado - 25/02/2025
25/02/2025, 08:34Processo Arquivado
25/02/2025, 08:34Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4126 em 03/02/2025
03/02/2025, 09:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S.A. AGRAVADA: DEBORA BARBOZA SANTANA RELATOR: Desembargador PAULO CÉSAR ALVES DAS NEVES EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA C/C MULTA ASTREINTE C/C DANOS MORAIS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. 1. A prolação MONOCRÁTICA - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6096494-04.2024.8.09.0082 11ª CÂMARA CÍVEL
31/01/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 30/01/2025 10:58:01)
30/01/2025, 13:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Debora Barboza Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado - 30/01/2025 10:58:01)
30/01/2025, 13:16oficio comunicatorio juiz
30/01/2025, 13:16Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Recurso prejudicado
30/01/2025, 10:58da Recorrida
29/01/2025, 12:43P/ O RELATOR
29/01/2025, 12:43Ato Publicado no Diário da Justiça Eletrônico nº 4089 em 06/12/2024
06/12/2024, 08:27Ofício Comunicatório
04/12/2024, 17:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Do Brasil S.A. (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/12/2024 17:23:10)
04/12/2024, 17:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Debora Barboza Santana (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Liminar - 04/12/2024 17:23:10)
04/12/2024, 17:42Decisão -> Não-Concessão -> Liminar
04/12/2024, 17:23Documentos
Decisão
•04/12/2024, 17:23
Decisão Monocrática
•30/01/2025, 10:58