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5416155-91.2024.8.09.0152
Execucao Da PenaEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
LEONARDO SABBAG
MIRON PEREIRA PELEGRINI
TERSON GONCALVES DE MESQUITA
FERNANDO DE SOUSA TELES
Advogados / Representantes
POLLYANNA KADDJA MELO MATOS MILHOMEM
OAB/GO 63690•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
15/08/2025, 13:42Evolução da Classe Processual
30/06/2025, 11:59Decisão -> Determinação -> Arquivamento
08/04/2025, 17:25Autos Conclusos
03/04/2025, 14:13Processo baixado à origem/devolvido
26/03/2025, 17:08Processo baixado à origem/devolvido
26/03/2025, 17:08Transitado em Julgado
26/03/2025, 17:06Intimação Lida
05/03/2025, 03:10Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
21/02/2025, 13:54Troca de Responsável
21/02/2025, 11:50Publicacao/Comunicacao Intimação Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Nicomedes Domingos Borges Apelação Criminal nº 5416155-91.2024.8.09.0152Comarca: UruaçuApelante: Leonardo SabbagApelado: Ministério PúblicoRelator: Desembargador Nicomedes BorgesV O T O O recurso é adequado e foi interposto tempestivamente. Presentes os demais pressupostos de admissibilidade, dele conheço.Cuida-se de apelaç&a
20/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
19/02/2025, 13:30Intimação Expedida
19/02/2025, 13:30Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento em Parte
13/02/2025, 16:59Extrato da Ata de Julgamento Inserido
13/02/2025, 15:29Documentos
Decisão
•27/05/2024, 20:17
Despacho
•10/06/2024, 10:55
Decisão
•02/07/2024, 17:30
Despacho
•30/07/2024, 15:27
Sentença
•06/09/2024, 17:09
Decisão
•19/09/2024, 18:55
Despacho
•04/12/2024, 10:08
Relatório
•16/12/2024, 15:58
Despacho
•18/12/2024, 13:13
Relatório e Voto
•13/02/2025, 16:59
Decisão
•08/04/2025, 17:25