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5583583-52.2021.8.09.0072

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoContribuições EspeciaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 9.210,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MARILUCE DE MOURA SILVA
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

06/11/2025, 07:24

Intimação Lida

10/10/2025, 03:01

Intimação Efetivada

30/09/2025, 13:54

Decisão -> Outras Decisões

30/09/2025, 13:39

Intimação Expedida

30/09/2025, 13:39

Autos Conclusos

30/09/2025, 12:53

Intimação Lida

22/09/2025, 03:12

Certidão Expedida

12/09/2025, 14:32

Intimação Expedida

12/09/2025, 14:32

Processo Desarquivado

12/09/2025, 14:29

Juntada -> Petição

12/09/2025, 14:02

Transitado em Julgado

27/02/2025, 15:41

Processo Arquivado

27/02/2025, 15:41

Intimação Lida

10/02/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se dos autos que houve o pagamento do valor devido. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônic

31/01/2025, 00:00
Documentos
Despacho
26/01/2022, 15:45
Decisão
11/07/2022, 18:08
Sentença
17/10/2022, 16:09
Ato Ordinatório
04/12/2022, 17:16
Decisão
14/02/2023, 13:43
Despacho
06/03/2023, 09:57
Relatório e Voto
20/03/2023, 10:43
Ato Ordinatório
03/07/2023, 09:59
Decisão
22/09/2023, 16:19
Decisão
05/02/2024, 14:30
Sentença
30/01/2025, 13:12
Decisão
30/09/2025, 13:39