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5565069-85.2020.8.09.0072

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2020
Valor da Causa
R$ 3.131,66
Orgao julgador
Inhumas - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
LAUDELINA SILVA CARDOSO CORREIA
CPF 492.***.***-87
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 13:13:00))

10/02/2025, 03:14

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 13:13:00))

10/02/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se dos autos que houve pagamento do valor devido. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica.

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/01/2025, 13:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laudelina Silva Cardoso Correia (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 13:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 13:13

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 13:13

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 12:47

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 07:31:08))

21/01/2025, 03:37

Automaticamente para (Polo Passivo)Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (17/12/2024 07:31:08))

21/01/2025, 03:37

PARTES MANIFESTAREM ACERCA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO Ev. 93

17/12/2024, 07:31

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Laudelina Silva Cardoso Correia (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

17/12/2024, 07:31

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

17/12/2024, 07:31

On-line para Adv(s). de Goiás Previdência Goiásprev (Referente à Mov. Ato Ordinatório (CNJ:11383) - )

17/12/2024, 07:31

Processo Desarquivado

17/12/2024, 07:26
Documentos
Despacho
10/11/2020, 12:45
Decisão
26/03/2021, 17:45
Despacho
17/08/2021, 10:25
Sentença
25/05/2023, 13:56
Ato Ordinatório
29/08/2023, 08:55
Decisão
10/11/2023, 17:26
Ato Ordinatório
12/03/2024, 12:34
Ato Ordinatório
17/12/2024, 07:31
Sentença
30/01/2025, 13:12