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5545842-12.2020.8.09.0072

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAjuda de CustoIndenizações RegularesSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/11/2021
Valor da Causa
R$ 25.802,38
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
ADEMAR CARVALHO DE ANDRADE JUNIOR
Autor
GOIAS PREVIDENCIA - GOIASPREV
CNPJ 11.***.***.0001-89
Reu
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (30/01/2025 13:12:59))

10/02/2025, 03:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Poder Judiciário do Estado de Goiás COMARCA DE INHUMAS Juizado das Fazendas Públicas (em lote) - S E N T E N Ç A - Trata-se de Cumprimento de Sentença. Verifica-se dos autos que houve pagamento do valor devido. Ante o exposto, extingo o procedimento de cumprimento de sentença (art. 924, II, do CPC). Sem custas e honorários. Transitada em julgado, arquivem-se. Intimem-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura eletrônica.

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

30/01/2025, 13:13

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademar Carvalho De Andrade Júnior (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 13:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )

30/01/2025, 13:12

P/ SENTENÇA

30/01/2025, 12:29

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (09/01/2025 09:53:02))

21/01/2025, 04:00

Comprovante de pagamento PROAD nº 202406000530095

09/01/2025, 09:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Ademar Carvalho De Andrade Júnior (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

09/01/2025, 09:53

On-line para Adv(s). de Estado De Goiás (Referente à Mov. Juntada de Documento (CNJ:581) - )

09/01/2025, 09:53

Processo Desarquivado

09/01/2025, 09:50

Arquivamento. Ag. cumprimento de RPV. Nota técnica nº 04/2023

25/09/2024, 12:50

Processo Arquivado

25/09/2024, 12:50

Decurso de Prazo para Impugnação da RPV - Início do Fluxo de Pagamento

20/06/2024, 12:26

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goiás (Referente à Mov. Requisição de Pequeno Valor Expedida (02/05/2024 11:32:49))

13/05/2024, 03:11
Documentos
Despacho
01/02/2021, 15:48
Despacho
14/05/2021, 15:32
Sentença
20/08/2021, 17:22
Decisão Monocrática
24/11/2021, 18:15
Ato Ordinatório
04/02/2022, 17:38
Despacho
27/06/2022, 11:54
Ato Ordinatório
14/10/2022, 15:22
Decisão
15/12/2022, 17:38
Decisão
12/05/2023, 17:55
Decisão
18/12/2023, 18:38
Ato Ordinatório
19/02/2024, 13:37
Sentença
30/01/2025, 13:12