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5219946-35.2024.8.09.0093

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 29.419,58
Orgao julgador
Jataí - 2ª Vara Cível
Partes do Processo
BANCO DAYCOVAL S/A
Autor
BANCO DAYCOVAL S.A.
CNPJ 62.***.***.0001-90
Autor
LEONARDO DA SILVA - 14-1362325/22
Reu
LEONARDO DA SILVA
CPF 042.***.***-81
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Cálculo de Custas

25/02/2025, 15:08

Autos - arquivado

25/02/2025, 14:35

Processo Arquivado

25/02/2025, 14:35

25/02/2025

25/02/2025, 14:34

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás2ª Vara CívelComarca de Jataí/GOPROCESSO Nº: 5219946-35.2024.8.09.0093POLO ATIVO: Banco Daycoval SaPOLO PASSIVO: Leonardo Da SilvaSENTENÇATrata-se de ação de busca e apreensão, segundo Decreto-Lei 911/69, ajuizada por Banco Daycoval S/A em desfavor de Leonardo da Silva, partes qualificadas.Na petição inicial a parte autora alega que firmou com a ré e

31/01/2025, 00:00

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência

30/01/2025, 13:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Banco Daycoval Sa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )

30/01/2025, 13:19

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência (CNJ:219) - )

30/01/2025, 13:19

Juntada -> Petição

14/11/2024, 11:22

Autos Conclusos

28/10/2024, 16:19

Intimação - Parte ré - Recolher custas

26/09/2024, 12:53

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Intimação Expedida (CNJ:12265) - )

26/09/2024, 12:53

Juntada -> Petição

26/09/2024, 11:48

Dilação de prazo: 15 dias

05/09/2024, 23:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Leonardo Da Silva (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )

05/09/2024, 23:58
Documentos
Despacho
23/08/2024, 15:34
Despacho
05/09/2024, 23:58
Sentença
30/01/2025, 13:19