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5540775-89.2022.8.09.0074

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaData BaseSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/09/2022
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
Ipameri - Juizado das Fazendas Públicas
Partes do Processo
MANACES FRANCISCO DE REZENDE
CPF 497.***.***-04
Autor
FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (ESTADO DE GOIAS)
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONVEIS (NO SO DO TIPO PBLICO)

18/03/2025, 00:00

Processo Arquivado

17/03/2025, 14:08

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manacés Francisco De Rezende (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/03/2025 14:07:40)

17/03/2025, 14:08

Comprovante de pagamento.

17/03/2025, 14:07

Processo Desarquivado

17/03/2025, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

31/01/2025, 00:00

Processo Arquivado

30/01/2025, 18:17

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manacés Francisco De Rezende (Referente à Mov. Certidão Expedida - 30/01/2025 18:16:41)

30/01/2025, 18:17

Alvarás Remetidos

30/01/2025, 18:16

Alvará Expedido

30/01/2025, 17:52

Alvará Expedido

30/01/2025, 17:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5540775-89.2022.8.09.0074. Estado de Goiás - Poder Judiciário Comarca de Ipameri 2ª Vara Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental Promovente: Manacés Francisco De Rezende Promovido: Estado De Goias Vistos, Em face da efetivação da penhora sobre dinheiro correspondente ao crédito (eventos 73 e 88), bem como a inércia da parte executada (evento 92),&

30/01/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Manacés Francisco De Rezende (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 19:03:40)

29/01/2025, 19:13

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 29/01/2025 19:03:40)

29/01/2025, 19:13

Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença

29/01/2025, 19:03
Documentos
Decisão
28/09/2022, 17:45
Despacho
07/11/2022, 18:21
Sentença
08/12/2022, 18:54
Decisão
01/03/2023, 14:56
Decisão
24/03/2023, 15:19
Despacho
26/04/2023, 18:07
Despacho
30/04/2024, 19:12
Decisão
19/06/2024, 18:57
Decisão
08/10/2024, 18:44
Sentença
29/01/2025, 19:03