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5362965-31.2024.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasFazenda PúblicaJurosValor da Execução / Cálculo / AtualizaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.236,04
Orgao julgador
Goiânia - 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva
Partes do Processo
CELISMAR SILVESTRE DE ANDRADE
CPF 889.***.***-49
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Redistribuído
30/09/2025, 10:15Certidão Expedida
30/09/2025, 10:14Intimação Lida
11/07/2025, 03:05Intimação Expedida
01/07/2025, 12:05Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
01/07/2025, 12:05Intimação Efetivada
26/06/2025, 02:41Decisão -> Suspensão ou Sobrestamento -> Por Ação de Controle Concentrado de Constitucionalidade - ADPF
25/06/2025, 14:16Intimação Expedida
25/06/2025, 14:16Autos Conclusos
24/04/2025, 08:58Intimação Lida
27/02/2025, 03:07Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara da Fazenda Pública EstadualAutos n. 5362965-31.2024.8.09.0051Polo ativo: Celismar Silvestre De AndradePolo passivo: Estado De Goiás DECISÃO O Estado de Goiás opõe os embargos de declaração (Evento 23), com pedido de efeitos infringentes, sustentando que a decisão prolatada (Evento 17) revelou-se omissa ao n&a
18/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
17/02/2025, 18:18Intimação Expedida
17/02/2025, 18:18Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/02/2025, 14:35Autos Conclusos
04/02/2025, 12:02Documentos
Decisão
•15/05/2024, 19:12
Ato Ordinatório
•10/07/2024, 17:31
Decisão
•08/10/2024, 16:15
Decisão
•09/02/2025, 14:35
Decisão
•25/06/2025, 14:16