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5007227-54.2025.8.09.0033

Mandado de Segurança CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MAGAZINE PE KENTE LTDA - ME
CNPJ 26.***.***.0001-08
Autor
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
LUCAS ARAUJO GOMES
CPF 757.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
NAYANE DE ASSIS
OAB/GO 51481Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Documento

14/06/2025, 16:25

Certidão Expedida

02/04/2025, 11:28

Processo Arquivado

02/04/2025, 11:28

Processo Desarquivado

02/04/2025, 11:27

Processo Arquivado

02/04/2025, 11:26

Processo Desarquivado

02/04/2025, 11:23

Cálculo de Custas

01/04/2025, 13:57

27.02.2025

28/02/2025, 09:51

Processo Arquivado

28/02/2025, 09:51

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Embargante: Magazine Pé Kente Ltda - Me Embargado: Ceres - Juizado Especial Cível e outroJuiz Relator: Neiva Borges EMENTA MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁS3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisAvenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, [email protected]ÃO MONOCRÁTICA Autos nº: 5007227-54.2025.8.09.0033 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)Origem: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais

06/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Pé Kente Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )

05/02/2025, 16:42

P/ O RELATOR

05/02/2025, 14:08

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

05/02/2025, 14:06

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Magazine Pé Kente Ltda - Me Advogada: Nayane de AssisImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarca de Ceres-GOJuiz Relator: Neiva BorgesJULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95)EMENTA: MANDADO DE SEGURA MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁS3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisAvenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, [email protected]ÃO MONOCRÁTICAAutos nº 5007227-54.2025.8.09.0033

05/02/2025, 00:00

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial

04/02/2025, 14:48
Documentos
Decisão
07/01/2025, 18:05
Despacho
31/01/2025, 18:35
Decisão Monocrática
04/02/2025, 14:48
Decisão Monocrática
05/02/2025, 16:42