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5007227-54.2025.8.09.0033
Mandado de Segurança CívelNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 2.000,00
Orgao julgador
3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
MAGAZINE PE KENTE LTDA - ME
CNPJ 26.***.***.0001-08
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE GOIAS
CNPJ 02.***.***.0001-80
LUCAS ARAUJO GOMES
CPF 757.***.***-00
Advogados / Representantes
NAYANE DE ASSIS
OAB/GO 51481•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Documento
14/06/2025, 16:25Certidão Expedida
02/04/2025, 11:28Processo Arquivado
02/04/2025, 11:28Processo Desarquivado
02/04/2025, 11:27Processo Arquivado
02/04/2025, 11:26Processo Desarquivado
02/04/2025, 11:23Cálculo de Custas
01/04/2025, 13:5727.02.2025
28/02/2025, 09:51Processo Arquivado
28/02/2025, 09:51Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Embargante: Magazine Pé Kente Ltda - Me Embargado: Ceres - Juizado Especial Cível e outroJuiz Relator: Neiva Borges EMENTA MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁS3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisAvenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, [email protected]ÃO MONOCRÁTICA Autos nº: 5007227-54.2025.8.09.0033 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)Origem: 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
06/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Pé Kente Ltda - Me - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração (CNJ:15164) - )
05/02/2025, 16:42P/ O RELATOR
05/02/2025, 14:08Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
05/02/2025, 14:06Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Impetrante: Magazine Pé Kente Ltda - Me Advogada: Nayane de AssisImpetrado: Juizado Especial Cível da Comarca de Ceres-GOJuiz Relator: Neiva BorgesJULGAMENTO POR EMENTA (Artigo 46 da Lei 9.099/95)EMENTA: MANDADO DE SEGURA MONOCRÁTICA - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁS3ª Turma Recursal dos Juizados EspeciaisAvenida Olinda, Qd G, Lote 04 - Park Lozandes, Goiânia - GO, [email protected]ÃO MONOCRÁTICAAutos nº 5007227-54.2025.8.09.0033
05/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Indeferimento da petição inicial
04/02/2025, 14:48Documentos
Decisão
•07/01/2025, 18:05
Despacho
•31/01/2025, 18:35
Decisão Monocrática
•04/02/2025, 14:48
Decisão Monocrática
•05/02/2025, 16:42