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0147052-61.2013.8.09.0149
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 20.705,33
Orgao julgador
8ª Câmara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido Prazo
05/09/2025, 17:23Juntada -> Petição
02/05/2025, 14:26Certidão Expedida
28/04/2025, 11:04Cálculo de Custas
09/04/2025, 19:33Intimação Efetivada
09/04/2025, 19:33Processo Arquivado
09/04/2025, 17:33Processo baixado à origem/devolvido
09/04/2025, 15:50Processo baixado à origem/devolvido
09/04/2025, 15:50Transitado em Julgado
09/04/2025, 15:49Publicado "Ato Publicado" em "Data da Publicação".
18/03/2025, 07:26Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: BANCO J. SAFRA S/A APELADO: ADELVAN BARBOSA DAS CHAGAS RELATOR: DES. ALEXANDRE KAFURI VOTO Adoto o relatório anteriormente disponibilizado nos autos. Presentes os pressupostos de admissibilida Relatório e Voto - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Alexandre Kafuri 8ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 0147052-61.2013.8.09.0149 COMARCA DE TRINDADE
17/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
14/03/2025, 10:06Extrato da Ata de Julgamento Inserido
14/03/2025, 09:45Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Não-Provimento
14/03/2025, 09:45Intimação Efetivada
24/02/2025, 12:42Documentos
Despacho
•21/05/2020, 10:24
Despacho
•05/06/2020, 12:10
Despacho
•24/02/2021, 15:13
Despacho
•23/03/2022, 13:58
Despacho
•27/05/2022, 13:34
Despacho
•22/11/2022, 13:20
Despacho
•20/01/2023, 15:39
Decisão
•17/10/2023, 19:48
Ato Ordinatório
•09/02/2024, 14:23
Despacho
•30/04/2024, 23:24
Ato Ordinatório
•20/06/2024, 17:13
Ato Ordinatório
•21/08/2024, 14:04
Ato Ordinatório
•24/09/2024, 14:15
Despacho
•02/10/2024, 18:40
Sentença
•18/10/2024, 05:18