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5073583-74.2025.8.09.0051

Cumprimento de sentençaInscrição em Cadastro Restritivo de CréditoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 13.321,73
Orgao julgador
Goiânia - 18ª Vara Cível e Ambiental
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Certidão Expedida

08/05/2025, 12:53

Processo Arquivado

08/05/2025, 12:53

Evolução da Classe Processual

08/05/2025, 12:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALAUTOS Nº 5073583-74.2025.8.09.0051 S E N T E N Ç A Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por CRISTIENE RAQUEL GOMES DA CRUZ SANTOS, em face de LUIZACRED S/A SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOAnalisando os autos com a devida acuidade, verifica-se que foi deferida a assistência judiciária, e determinado o recolhimento parcelado das custas processuais (evento 10).Neste contexto, observa-se que a parte autora não cumpriu a diligência determinada, e assim sendo, entendo que o processo não pode ter prosseguimento, na medida em que a ausência de recolhimento das custas, impede o desenvolvimento válido e regular do processo.Ex positis, decreto a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.Promova-se o cancelamento da distribuição, consoante as disposições do artigo 290, do Código de Processo Civil.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas cautelas.É a decisão.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Danilo Luiz Meireles dos SantosJuiz de DireitoEKG

07/04/2025, 00:00

Intimação Efetivada

05/04/2025, 08:19

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação

02/04/2025, 18:57

Autos Conclusos

27/03/2025, 16:06

Certidão Expedida

27/03/2025, 16:06

Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida

14/02/2025, 00:14

Intimação Efetivada

09/02/2025, 12:31

Certidão Expedida

09/02/2025, 12:30

Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça

07/02/2025, 19:19

Autos Conclusos

07/02/2025, 13:09

Juntada -> Petição

06/02/2025, 23:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"694611"} Configuracao_Projudi-->ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE GOIÂNIA18ª VARA CÍVEL E AMBIENTALA

03/02/2025, 00:00
Documentos
Despacho
31/01/2025, 17:17
Decisão
07/02/2025, 19:19
Sentença
02/04/2025, 18:57