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5673944-14.2024.8.09.0007
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 7.338,58
Orgao julgador
Anápolis - 4º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
JAIME MOREIRA DOS REIS
CPF 904.***.***-20
MARCOS VINICIOS EVANGELISTA DE AZEVEDO
CPF 020.***.***-48
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 5673944-14.2024.8.09.0007. Exequente: Jaime Moreira Dos ReisRéu/Executado: Marcos Vinicios Evangelista De Azevedo SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, art. 38).Decido.Trata-se de execução de título extrajudicial sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis.Instada a se manifestar, a parte exequente não se manifestou e nem indicou indicar bens penhoráveis, quedando-se inerte.Diferentemente Número do Autor/
03/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis
01/02/2025, 10:18Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jaime Moreira Dos Reis (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> Inexistência de bens penhoráveis (CNJ:11375) - )
01/02/2025, 10:18P/ SENTENÇA
31/01/2025, 14:16Intimando exequente para indicar bens a penhora.
15/01/2025, 12:33Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jaime Moreira Dos Reis (Referente à Mov. Intimação Efetivada a Ser Publicada No Diário Eletrônico Nos Próximos 2 (Dois) Dias Úteis (CNJ:12266) - )
15/01/2025, 12:33Para Marcos Vinicios Evangelista De Azevedo (Mandado nº 3830553 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (25/07/2024 15:36:30))
14/01/2025, 20:56Para Anápolis - Central de Mandados (Mandado nº 3830553 / Para: Marcos Vinicios Evangelista De Azevedo)
12/11/2024, 10:17alvara expedido
06/11/2024, 17:08Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Jaime Moreira Dos Reis - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
06/11/2024, 17:08Juntada -> Petição
05/11/2024, 09:39Realizada sem Acordo - 28/10/2024 16:00
28/10/2024, 17:05Para Adv(s). de Jaime Moreira Dos Reis (Referente à Mov. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - )
28/10/2024, 17:05Intimação por whatsapp efetivada
22/10/2024, 13:30carta de intimação
17/10/2024, 16:12Documentos
Despacho
•12/07/2024, 16:47
Despacho de Execução Extrajudicial
•25/07/2024, 15:36
Sentença
•01/02/2025, 10:18