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5568229-21.2019.8.09.0051
Liquidação por ArbitramentoCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 49.131,22
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
GENI CONCEICAO MENDES
CPF 218.***.***-53
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/04/2025, 14:24Processo Arquivado
23/04/2025, 14:24TRÂNSITO EM JULGADO - 10/04/2025
10/04/2025, 14:12Processo baixado à origem/devolvido
10/04/2025, 14:12Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (14/02/2025 08:04:58))
24/02/2025, 03:05Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por GENY CONCEIÇ MONOCRÁTICA - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque AmorimAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5568229-21.2019.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: GENY CONCEIÇÃO MENDES
17/02/2025, 00:00On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 14/02/2025 08:04:58)
14/02/2025, 08:15Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geny Conceicao Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 14/02/2025 08:04:58)
14/02/2025, 08:15Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento
14/02/2025, 08:04Conclusão ao Relator
13/02/2025, 16:47P/ O RELATOR
13/02/2025, 16:46Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Aureliano Albuquerque AmorimAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5568229-21.2019.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: GENY CONCEIÇÃO MENDESAPELADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por GENY CONCEIÇÃO MENDES com pedido
04/02/2025, 00:00Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geny Conceicao Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 21/01/2025 14:47:41)
03/02/2025, 13:57Cálculo de Custas
03/02/2025, 09:30Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geny Conceicao Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 21/01/2025 14:47:41)
21/01/2025, 14:50Documentos
Despacho
•30/09/2019, 13:30
Decisão
•29/11/2019, 16:43
Decisão
•31/01/2020, 15:30
Decisão
•06/02/2020, 07:50
Despacho
•27/05/2020, 13:31
Decisão
•21/09/2020, 17:34
Decisão
•29/08/2022, 08:23
Relatório e Voto
•26/10/2022, 13:48
Despacho
•09/11/2022, 17:11
Despacho
•07/03/2023, 16:59
Decisão
•18/04/2023, 18:44
Despacho
•04/09/2023, 18:41
Ato Ordinatório
•13/11/2023, 14:29
Decisão
•30/11/2023, 19:59
Ato Ordinatório
•01/02/2024, 19:55