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5568229-21.2019.8.09.0051

Liquidação por ArbitramentoCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 49.131,22
Orgao julgador
6ª Câmara Cível
Partes do Processo
GENI CONCEICAO MENDES
CPF 218.***.***-53
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/04/2025, 14:24

Processo Arquivado

23/04/2025, 14:24

TRÂNSITO EM JULGADO - 10/04/2025

10/04/2025, 14:12

Processo baixado à origem/devolvido

10/04/2025, 14:12

Automaticamente para (Polo Passivo)ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento (14/02/2025 08:04:58))

24/02/2025, 03:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de apelação cível interposta por GENY CONCEIÇ MONOCRÁTICA - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás6ª Câmara CívelGabinete do Desembargador Aureliano Albuquerque AmorimAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5568229-21.2019.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: GENY CONCEIÇÃO MENDES

17/02/2025, 00:00

On-line para Adv(s). de ESTADO DE GOIÁS (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 14/02/2025 08:04:58)

14/02/2025, 08:15

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geny Conceicao Mendes (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento - 14/02/2025 08:04:58)

14/02/2025, 08:15

Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Negação de Seguimento

14/02/2025, 08:04

Conclusão ao Relator

13/02/2025, 16:47

P/ O RELATOR

13/02/2025, 16:46

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete Desembargador Aureliano Albuquerque AmorimAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5568229-21.2019.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: GENY CONCEIÇÃO MENDESAPELADO: ESTADO DE GOIÁSRELATOR: DES. AURELIANO ALBUQUERQUE AMORIM DECISÃO Cuida-se de recurso de apelação cível interposto por GENY CONCEIÇÃO MENDES com pedido

04/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geny Conceicao Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 21/01/2025 14:47:41)

03/02/2025, 13:57

Cálculo de Custas

03/02/2025, 09:30

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geny Conceicao Mendes (Referente à Mov. Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça - 21/01/2025 14:47:41)

21/01/2025, 14:50
Documentos
Despacho
30/09/2019, 13:30
Decisão
29/11/2019, 16:43
Decisão
31/01/2020, 15:30
Decisão
06/02/2020, 07:50
Despacho
27/05/2020, 13:31
Decisão
21/09/2020, 17:34
Decisão
29/08/2022, 08:23
Relatório e Voto
26/10/2022, 13:48
Despacho
09/11/2022, 17:11
Despacho
07/03/2023, 16:59
Decisão
18/04/2023, 18:44
Despacho
04/09/2023, 18:41
Ato Ordinatório
13/11/2023, 14:29
Decisão
30/11/2023, 19:59
Ato Ordinatório
01/02/2024, 19:55