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5784212-47.2024.8.09.0101
Procedimento do Juizado Especial CívelRepetição do IndébitoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 13.006,45
Orgao julgador
Luziânia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
CAMILO DA CONCEICAO RODRIGUES DA HORA
CPF 816.***.***-72
ENEL DISTRIBUIDORA GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-04
Advogados / Representantes
ANA PAULA DE CARVALHO ROLIM
OAB/GO 77073•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
01/04/2025, 13:36Transitado em Julgado
01/04/2025, 13:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &nbs
14/03/2025, 00:00Intimação Efetivada
13/03/2025, 17:55Decisão -> Não-Recebimento -> Recurso
13/03/2025, 15:13Certidão Expedida
10/03/2025, 08:52Autos Conclusos
10/03/2025, 08:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO &nbs
18/02/2025, 00:00Decisão -> Não-Concessão -> Gratuidade da Justiça
17/02/2025, 16:34Intimação Efetivada
17/02/2025, 16:34Autos Conclusos
13/02/2025, 00:51Juntada -> Petição
12/02/2025, 15:50Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos DESPACHO Nos termos do Enunciado 166 do Fonaje, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau. Assim, acerca do pedido de gratuidade formulado pela parte recorrente, destaco que embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gr
04/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
03/02/2025, 14:28Despacho -> Mero Expediente
03/02/2025, 12:27Documentos
Sentença
•16/12/2024, 14:01
Despacho
•03/02/2025, 12:27
Decisão
•17/02/2025, 16:34
Decisão
•13/03/2025, 15:13