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5330584-04.2023.8.09.0051
Execucao Da PenaCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas dos Crimes contra Vítimas hipervulneráveis e Crimes de Trânsito: 1ª e 2ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
DANIEL VIEIRA DOS SANTOS
CPF 818.***.***-20
DERLEY RICARDO DA SILVA
CPF 856.***.***-20
Advogados / Representantes
ADRIANA VIEIRA DE FRAGA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivamento
07/07/2025, 14:58Processo Arquivado
07/07/2025, 14:58Ausência de bens apreendidos
07/07/2025, 14:57Comunicação TRE
07/07/2025, 14:54COMPROVANTE DO SEEU
07/07/2025, 09:12GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA ASSINADA
02/07/2025, 08:51MINUTA DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA - AG. ASSINATURA
01/07/2025, 14:03Certidão de Antecedentes Criminais
26/06/2025, 09:05Certidão de Antecedentes Criminais
26/06/2025, 09:03Transito em julgado
25/06/2025, 15:36Para Derley Ricardo Da Silva (Mandado nº 4791514 / Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (12/04/2025 11:24:34))
27/05/2025, 13:31Para Goiânia - Central de Mandados (Mandado nº 4791514 / Para: Derley Ricardo Da Silva)
23/04/2025, 14:55Manifestação - ciente de sentença.
22/04/2025, 08:59Automaticamente para (Polo Passivo)Derley Ricardo Da Silva (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (12/04/2025 11:24:34))
22/04/2025, 03:32Por Everaldo Sebastião de Sousa (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência em Parte (12/04/2025 11:24:34))
14/04/2025, 10:02Documentos
Decisão
•06/07/2023, 09:15
Decisão
•07/11/2023, 17:50
Decisão
•23/05/2024, 17:29
Ato Ordinatório
•04/06/2024, 16:58
Despacho
•24/07/2024, 15:36
Despacho
•24/07/2024, 15:36
Despacho
•09/11/2024, 10:21
Despacho
•18/11/2024, 15:35
Sentença
•12/04/2025, 11:24