Voltar para busca
5691986-45.2024.8.09.0029
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 16.090,04
Orgao julgador
Catalão - UPJ Juizados Especiais Cíveis - 1º e 2º
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2025, 17:49Processo Arquivado
14/07/2025, 17:49Processo Desarquivado
14/07/2025, 17:44Processo Arquivado
14/07/2025, 17:43DESCARTADA - (Referente à Mov. Certidão Expedida (14/07/2025 17:42:02)) (Polo Ativo)
14/07/2025, 17:42INTIMA EXEQUENTE PARA CUMPRIMENTO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA
14/07/2025, 17:42Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Luiz Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
14/07/2025, 17:42CERTIDÃO DE DÍVIDA
14/07/2025, 17:33Juntada -> Petição
23/06/2025, 16:36Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Luiz Da Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (18/06/2025 13:48:23))
18/06/2025, 15:52Revogação de Decisão Anterior Sobre Penhora de Repasses/Arquivar
18/06/2025, 13:48Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Luiz Da Silva (Referente à Mov. - )
18/06/2025, 13:48P/ DECISÃO
18/06/2025, 13:16Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Luiz Da Silva (Referente à Mov. Ofício Não Efetivado (29/05/2025 15:11:03))
29/05/2025, 19:15Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de Antonio Luiz Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Ofício Não Efetivado - 29/05/2025 15:11:03)
29/05/2025, 15:46Documentos
Despacho
•16/07/2024, 22:23
Decisão
•18/07/2024, 13:23
Sentença
•02/10/2024, 17:28
Decisão
•19/11/2024, 15:41
Despacho
•19/12/2024, 12:56
Despacho
•19/12/2024, 18:41
Decisão
•30/01/2025, 13:22
Decisão
•18/06/2025, 13:48