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5265795-93.2023.8.09.0051
Procedimento Comum CívelAdjudicação CompulsóriaPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 320.000,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 32ª
Partes do Processo
SILVIA MOREIRA DE SIQUEIRA
CPF 270.***.***-15
ISABELLA DOS REIS TEIXEIRA
CPF 336.***.***-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Cálculo de Custas
13/04/2025, 16:32Processo Arquivado
19/03/2025, 15:12Transitado em Julgado
19/03/2025, 15:11Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
13/02/2025, 00:00Ato Ordinatório
12/02/2025, 19:24Intimação Efetivada
12/02/2025, 19:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Tribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da 32ª Vara Cível de Goiânia____________________________________________________________________Processo n.: 5265795-93.2023.8.09.0051SENTENÇA SILVIA MOREIRA DE SIQUEIRA propôs a presente Ação de Adjudicação Compulsória em desfavor de ISABELLA DOS REIS TEIXEIRA, já qualificados.Narra, na exordial, em suma, que a parte autora celebrou contrato de Compra e Vend
10/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Procedência
07/02/2025, 16:24Intimação Efetivada
07/02/2025, 16:24Autos Conclusos
09/01/2025, 15:23Juntada -> Petição
29/11/2024, 20:55Juntada -> Petição -> Diligencia Requerida
27/11/2024, 10:27Intimação Efetivada
21/11/2024, 09:23Ato Ordinatório
21/11/2024, 09:21Intimação Efetivada
21/11/2024, 09:21Documentos
Despacho
•15/05/2023, 17:18
Decisão
•22/08/2023, 14:26
Decisão
•02/12/2023, 16:17
Ato Ordinatório
•29/01/2024, 12:50
Ato Ordinatório
•27/02/2024, 00:00
Decisão
•08/06/2024, 08:30
Ato Ordinatório
•27/06/2024, 11:10
Ato Ordinatório
•12/07/2024, 10:58
Ato Ordinatório
•16/08/2024, 11:23
Ato Ordinatório
•21/11/2024, 09:21
Sentença
•07/02/2025, 16:24
Ato Ordinatório
•19/03/2025, 15:11