Voltar para busca
0074281-38.2018.8.09.0011
Acordo De Nao Persecucao PenalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
NILTON BRAZ DO NASCIMENTO
CPF 195.***.***-87
PAULO EMILIO MARTINS DOS SANTOS
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ PEREIRA DE SOUSA
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
19/02/2025, 17:40Arquivado Definitivamente
19/02/2025, 17:38Inexistências de objetos - SPG
19/02/2025, 17:37Bloqueio da mov 147
19/02/2025, 17:36Transitado em Julgado
19/02/2025, 17:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3A VARA CRIMINAL PROTOCOLO:0074281-38.2018.8.09.0011POLO PASSIVO: Paulo Emilio Martins Dos Santos SENTENÇACOM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIOTrata-se de Ação Penal movida em desfavor de PAULO EMILIO MARTINS DOS SANTOS, entretanto, infere-se dos autos que foi oferecido ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Proc
13/02/2025, 00:00Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 15:09:57))
12/02/2025, 16:19CUMP DE ANPP/ARQUIVAR
12/02/2025, 15:09On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 15:09Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Emilio Martins Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )
12/02/2025, 15:09P/ SENTENÇA
10/02/2025, 17:09MP requer extinção da punibilidade
10/02/2025, 16:37Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/02/2025 13:18:44))
10/02/2025, 16:37On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/02/2025 13:18:44)
07/02/2025, 20:41alvara -fiança criminal
07/02/2025, 13:18Documentos
Despacho
•31/12/2020, 20:08
Despacho
•16/05/2024, 18:38
Despacho
•14/06/2024, 18:24
Despacho
•01/08/2024, 17:18
Despacho
•13/08/2024, 17:04
Despacho
•10/09/2024, 17:33
Despacho
•16/09/2024, 17:35
Sentença
•12/02/2025, 15:09