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0074281-38.2018.8.09.0011

Acordo De Nao Persecucao PenalReceptaçãoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Aparecida de Goiânia - UPJ Varas Criminais: 1ª, 2ª, 3ª e 4ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
NILTON BRAZ DO NASCIMENTO
CPF 195.***.***-87
VITIMA
PAULO EMILIO MARTINS DOS SANTOS
Reu
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
TERCEIRO
Advogados / Representantes
JOSE LUIZ PEREIRA DE SOUSA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/02/2025, 17:40

Arquivado Definitivamente

19/02/2025, 17:38

Inexistências de objetos - SPG

19/02/2025, 17:37

Bloqueio da mov 147

19/02/2025, 17:36

Transitado em Julgado

19/02/2025, 17:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA3A VARA CRIMINAL PROTOCOLO:0074281-38.2018.8.09.0011POLO PASSIVO: Paulo Emilio Martins Dos Santos SENTENÇACOM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIOTrata-se de Ação Penal movida em desfavor de PAULO EMILIO MARTINS DOS SANTOS, entretanto, infere-se dos autos que foi oferecido ANPP - Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do Código de Proc

13/02/2025, 00:00

Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (12/02/2025 15:09:57))

12/02/2025, 16:19

CUMP DE ANPP/ARQUIVAR

12/02/2025, 15:09

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 15:09

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Paulo Emilio Martins Dos Santos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal (CNJ:12735) - )

12/02/2025, 15:09

P/ SENTENÇA

10/02/2025, 17:09

MP requer extinção da punibilidade

10/02/2025, 16:37

Por ALESSANDRA APARECIDA DE MELO SILVA (Referente à Mov. Juntada de Documento (07/02/2025 13:18:44))

10/02/2025, 16:37

On-line para Aparecida de Goiânia - Promotoria da UPJ Varas Criminais (Referente à Mov. Juntada de Documento - 07/02/2025 13:18:44)

07/02/2025, 20:41

alvara -fiança criminal

07/02/2025, 13:18
Documentos
Despacho
31/12/2020, 20:08
Despacho
16/05/2024, 18:38
Despacho
14/06/2024, 18:24
Despacho
01/08/2024, 17:18
Despacho
13/08/2024, 17:04
Despacho
10/09/2024, 17:33
Despacho
16/09/2024, 17:35
Sentença
12/02/2025, 15:09