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5224549-59.2022.8.09.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/04/2022
Valor da Causa
R$ 48.480,00
Orgao julgador
Bela Vista de Goiás - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
05/06/2025, 18:07Intimação Efetivada
27/05/2025, 22:41Transitado em Julgado
27/05/2025, 18:47Intimação Expedida
27/05/2025, 18:47Intimação Efetivada
06/05/2025, 16:14Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
06/05/2025, 09:31Autos Conclusos
29/04/2025, 17:24Intimação Efetivada
29/04/2025, 17:24Juntada -> Petição
25/04/2025, 11:12Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
23/04/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de Goiás PROTOCOLO N.: 5224549-59.2022.8.09.0017NATUREZA: Petição Cível PROMOVENTE: Weider Alves De SouzaPROMOVIDO (A): Herik Xavier Da Silva D E C I S Ã O Acolho em parte o pedido de evento n° 84 e, de consequência, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 30 dias.Transcorrido o prazo in albis, INTIME-SE a parte requerente para dar andamento no feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.Bela Vista de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRAJUIZ DE DIREITO(em respondência)Decreto Judiciário n. 2.822/2024
23/04/2025, 00:00Ato Ordinatório
22/04/2025, 14:37Intimação Efetivada
22/04/2025, 14:37Intimação Efetivada
22/04/2025, 14:31Término da Suspensão do Processo
19/04/2025, 03:00Documentos
Despacho
•25/01/2023, 09:08
Despacho
•20/04/2023, 21:45
Despacho
•13/05/2023, 10:54
Despacho
•23/01/2024, 12:02
Sentença
•22/04/2024, 12:31
Decisão
•18/03/2025, 20:27
Sentença
•06/05/2025, 09:31