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0192274-38.2017.8.09.0076

Ação Penal - Procedimento OrdinárioAssociação CriminosaCrimes contra a Paz PúblicaDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/07/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Jussara - Vara Criminal
Partes do Processo
GOIAS MP PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ESPOLIO DE JOAQUIM MOREIRA SOARES REPRESENTADO POR JOSE ALVES DE SOUSA - CPF N 13375920130
CPF 168.***.***-53
Reu
DIOGO LUCIO NERES SILVA
CPF 029.***.***-43
Reu
EDILSON POLIZEL
CPF 643.***.***-63
Reu
EDUARDO AUGUSTO DA VEIGA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
EDER JOSE DE CASTRO FURTADO
OAB/GO 45325Representa: PASSIVO
ELSON DIAS DOS REIS
OAB/GO 50408Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

04/04/2025, 14:36

Certidão - Trânsito em Julgado

04/04/2025, 14:36

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Mandado Não Cumprido (11/03/2025 11:26:33))

21/03/2025, 03:03

Por Luan Vitor de Almeida Santana (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição (19/03/2025 14:43:19))

20/03/2025, 17:59

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Ministério Público do Estado de Goiás. Acusado: Edilson Polizel. Advogado: Dr. Rogério Gonçalves de Queiroz – OAB/GO n. 67.740. Acusado: Diogo Lucio Neres Silva. Advogado: Dr. Eder José de Castro Furtado – OAB/GO n. 45.325. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 18 dias do mês Termo de Audiência com Sentença - Poder Judiciário do Estado de Goiás Comarca de Jussara 2ª Vara – Criminal Processo n.: 0192274-38.2017.8.09.0076. Ação Penal – Artigos 288, 352 e 354, do Código Penal, na forma do art. 69, do Código Penal.

20/03/2025, 00:00

On-line para Jussara - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 19/03/2025 14:43:19)

19/03/2025, 16:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edilson Polizel - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 19/03/2025 14:43:19)

19/03/2025, 16:24

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Diogo Lucio Neres Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> Prescrição - 19/03/2025 14:43:19)

19/03/2025, 16:24

Realizada com Sentença - 18/03/2025 14:00

19/03/2025, 14:43

Envio de Mídia Gravada em 18/03/2025 - 14:00 - Audiência de Instrução e Julgamento

18/03/2025, 17:29

habilitação

18/03/2025, 13:44

P/ DECISÃO

18/03/2025, 13:23

Desabilitação do Dr. Elson Dias dos Reis

18/03/2025, 13:22

Revogação de mandato Edilson Polizel

18/03/2025, 12:12

Juntada -> Petição

17/03/2025, 16:36
Documentos
Despacho
22/03/2021, 20:26
Despacho
16/06/2021, 23:37
Despacho
12/08/2021, 13:57
Despacho
28/01/2022, 17:02
Despacho
21/03/2022, 23:01
Termo de Audiência
21/11/2023, 18:50
Decisão
05/04/2024, 18:59
Decisão
10/04/2024, 18:19
Decisão
20/08/2024, 17:17
Decisão
29/08/2024, 14:42
Decisão
29/08/2024, 14:46
Ato Ordinatório
18/03/2025, 13:22
Termo de Audiência com Sentença
19/03/2025, 14:43