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6121598-22.2024.8.09.0074

Mandado de Segurança CívelFériasSistema Remuneratório e BenefíciosMilitarDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 5.791,40
Orgao julgador
1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Partes do Processo
WANDERLAN PEIXOTO DE CAMPOS
CPF 335.***.***-72
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
JUSTICA PUBLICA
CNPJ 02.***.***.0001-80
Reu
Advogados / Representantes
PEDRO LUSTOSA DO AMARAL HIDASI
OAB/GO 29479Representa: ATIVO
ADRIANE NOGUEIRA NAVES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

15/04/2025, 15:47

Transitado em Julgado

15/04/2025, 15:47

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança (13/03/2025 09:29:55))

24/03/2025, 03:02

Publicacao/Comunicacao Intimação Ementa - Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO. INDEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. SEGURANÇA CONCEDIDA.1. CASO EM EXAME1.1. Trata-se de mandado de segurança impetrado por Wanderlan Peixoto De Campos, contra ato praticado pelo Juiz de Direito do Juizado das Fazendas Públicas da Comarca de Ipameri - GO, pretendendo a concess&at

14/03/2025, 00:00

Notificação do(a) Acordão/Decisão

13/03/2025, 09:35

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderlan Peixoto De Campos (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 13/03/2025 09:29:55)

13/03/2025, 09:30

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Concessão -> Segurança - 13/03/2025 09:29:55)

13/03/2025, 09:30

(Sessão do dia 10/03/2025 10:00)

13/03/2025, 09:29

Automaticamente para (Polo Passivo)Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (12/02/2025 20:40:56))

24/02/2025, 03:13

(Sessão do dia 10/03/2025 10:00:00 (Virtual) - Cabe Pedido de Sustentação Oral )

13/02/2025, 12:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO 1ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av. Olinda esq. c/ Av. PL-3, Qd. G, Lt. 04, Park Lozandes, lc, CEP: 74.884-120, Goiânia, Goiás E-mail: [email protected] WhatsApp: (62) 3018-6998 DESPACHO Refluam os autos à Secretaria do Colegiado Recursal para que sejam incluídos em SESSÃO VIRTUAL de julgamento aprazada para o dia 10 de março de 2025 às 10 horas, observando-se os

13/02/2025, 00:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Wanderlan Peixoto De Campos (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )

12/02/2025, 20:40

On-line para Adv(s). de Estado De Goias (Referente à Mov. Despacho -> Pauta -> Pedido de Inclusão em Pauta de Sessão Virtual (CNJ:12313) - )

12/02/2025, 20:40

P/ O RELATOR

12/02/2025, 16:25

Manifestação

12/02/2025, 16:21
Documentos
Decisão
12/12/2024, 20:52
Despacho
13/12/2024, 14:04
Despacho
12/02/2025, 20:40
Ementa
12/03/2025, 13:56
Relatório e Voto
12/03/2025, 13:56