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0330433-20.2016.8.09.0003

Execucao Da PenaRoubo MajoradoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
1ª Câmara Criminal
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
Autor
NILSON DE SOUZA
VITIMA
CARLOS OTAVIO BASSAN FILHO
VITIMA
PHILIPE DIAS SILVA
Reu
IURY MARCEL BORGES DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Transitado em Julgado

26/02/2025, 14:28

Processo Arquivado

26/02/2025, 14:28

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA ESTADO DE GOIÁSPODER JUDICIÁRIOComarca de Alexânia - Vara CriminalAv. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação: EXECUÇÃO PENAL E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS -> Execução da PenaProcesso nº: 0330433-20.2016.8.09.0003 SENTENÇA Trata-se de ação penal movida contra IURY MARCEL BORGES.Manifestação ministerial

13/02/2025, 00:00

Por José Alexandre Teixeira de Barros (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> anistia, graça ou indulto (12/02/2025 16:23:23))

12/02/2025, 21:59

On-line para Alexânia - Promotoria da Vara Criminal (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> anistia, graça ou indulto - 12/02/2025 16:23:23)

12/02/2025, 21:00

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Iury Marcel Borges Da Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> anistia, graça ou indulto - 12/02/2025 16:23:23)

12/02/2025, 20:59

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Philipe Dias Silva - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da Punibilidade ou da Pena -> anistia, graça ou indulto - 12/02/2025 16:23:23)

12/02/2025, 20:59

P/ DECISÃO

10/02/2025, 09:48

Término da Suspensão do Processo

29/01/2025, 03:00

Juntada -> Petição

10/01/2025, 16:46

(Por 90 dias)

31/10/2024, 11:45

Despacho -> Mero Expediente

30/10/2024, 14:11

P/ DESPACHO

12/09/2024, 13:14

Juntada -> Petição

11/06/2024, 19:44

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Certidão Expedida (21/03/2024 12:58:43))

27/05/2024, 03:11
Documentos
Ato Ordinatório
27/07/2020, 09:19
Ato Ordinatório
27/07/2020, 09:24
Ato Ordinatório
20/10/2020, 13:46
Ato Ordinatório
22/10/2020, 11:21
Ato Ordinatório
22/10/2020, 11:23
Ato Ordinatório
12/01/2021, 09:32
Despacho
25/02/2021, 15:20
Despacho
08/06/2021, 17:38
Despacho
08/11/2021, 16:25
Despacho
03/12/2021, 14:24
Despacho
09/02/2022, 18:17
Despacho
11/02/2022, 13:13
Despacho
16/02/2022, 15:27
Despacho
09/03/2022, 18:56
Despacho
03/05/2022, 16:59