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6050948-54.2024.8.09.0007
Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 809,20
Orgao julgador
Anápolis - 1º Juizado Especial Cível
Partes do Processo
EDIVAN MARTINS POMPEU
CPF 029.***.***-65
RODRIGO DE OLIVEIRA MELO (HERDEIRO)
CPF 005.***.***-07
Advogados / Representantes
LEONARDO MIGUEL
OAB/GO 69630•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
28/02/2025, 00:00Processo Arquivado
27/02/2025, 15:39Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edivan Martins Pompeu (Referente à Mov. Alvará Expedido - 27/02/2025 15:38:29)
27/02/2025, 15:38Alvará Expedido
27/02/2025, 15:38RESPOSTA CEF - ALVARÁ
25/02/2025, 15:38Processo Desarquivado
25/02/2025, 15:38Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
20/02/2025, 00:00Processo Arquivado
19/02/2025, 12:58Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edivan Martins Pompeu (Referente à Mov. Alvará Expedido - 18/02/2025 16:57:39)
19/02/2025, 12:57COMPROVANTE DE ENVIO DE ALVARÁ
19/02/2025, 12:57Alvará Expedido
18/02/2025, 16:57Dados Bancários Dr. Leonardo Miguel
14/02/2025, 11:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Exequente: Edivan Martins Pompeu Executada: Rodrigo De Oliveira Melo SENTENÇA Dispensado o relatório, passo a decidir. 8-Autos nº 6050948-54.2024.8.09.0007 Execução de Título Extrajudicial Trata-se de execução de titulo extrajudicial que obteve sucesso da penhora on line para satisfação do crédito do exequente. A parte executada intimada por aplicativo de WhatsApp, não apresentou nestes autos q
14/02/2025, 00:00Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
13/02/2025, 07:42Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Edivan Martins Pompeu (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (CNJ:196) - )
13/02/2025, 07:42Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
•25/11/2024, 12:07
Sentença
•13/02/2025, 07:42