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5209776-33.2024.8.09.0051

Agravo Em Recurso EspecialCorreção Monetária de Diferenças Pagas em AtrasoReajustes de Remuneração, Proventos ou PensãoServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Autor
GILVANA ARIMATEIA BANDEIRA
CPF 229.***.***-49
Reu
Advogados / Representantes
MARIA ELISA QUACKEN MANOEL DA COSTA
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RAFAEL REGINALDO URANI DE OLIVEIRA
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
LEONARDO ODAIR SANCHES BORGES
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JOSE EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
JOAO PAULO CHAVES DE ALCKMIN
OAB nao informadaRepresenta: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

18/06/2025, 13:23

Transitado em Julgado em 18/06/2025

18/06/2025, 13:23

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/04/2025

23/04/2025, 00:55

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

22/04/2025, 01:06

Conheço do agravo de ESTADO DE GOIAS para não conhecer do Recurso Especial

14/04/2025, 21:10

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/04/2025

14/04/2025, 21:10

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD

17/03/2025, 14:43

Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ

17/03/2025, 14:30

Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS

10/03/2025, 13:49
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
14/04/2025, 21:10