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0184714-39.2017.8.09.0175

Ação Penal - Procedimento OrdinárioEstelionatoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/08/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Goiânia - 1ª UPJ Varas de Crimes Punidos com Reclusão e Detenção: 1ª, 3ª, 6ª e 7ª
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO
CNPJ 01.***.***.0001-30
Autor
ELIZABETE APARECIDA SANTOS
VITIMA
VANIA TEREZINHA COELHO
CPF 440.***.***-20
VITIMA
LUCI FERNANDES BASTOS
VITIMA
MARIA NADIR LIMA SOUZA
CPF 213.***.***-15
VITIMA
Advogados / Representantes
PAULO GUILHERME DOMINGUES BASTOS
OAB/GO 31891Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

19/05/2025, 14:05

Arquivamento dos Autos

19/05/2025, 14:02

Transitado em Julgado

19/05/2025, 13:57

Por ANTÔNIO DE PÁDUA FREITAS JUNIOR (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência (25/04/2025 17:20:50))

08/05/2025, 15:18

On-line para Goiânia - Promotoria da UPJ de crimes punidos com reclusão e detenção (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 25/04/2025 17:20:50)

07/05/2025, 08:16

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 25/04/2025 17:20:50)

28/04/2025, 12:55

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GIOVANNA AUGUSTA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES - Polo Passivo (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Improcedência - 25/04/2025 17:20:50)

28/04/2025, 12:55

Ausência de dolo

25/04/2025, 17:20

P/ SENTENÇA

25/02/2025, 14:11

Juntada -> Petição -> Alegações finais

25/02/2025, 11:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia - 1ª Vara Criminal de Reclusão e Detenção Processo n.: 0184714-39.2017.8.09.0175 Autuado/acusado(a)(s): RODRIGO RODRIGUES e GIOVANNA AUGUSTA MOREIRA FERNANDES DECISÃO O Ministério Público ofereceu Denúncia em desfavor de Rodrigo Rodrigues e Giovanna Augusta Moreira Fernandes, maiores de 21 anos na data dos fatos e qu

14/02/2025, 00:00

Decisão -> deferimento

13/02/2025, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de RODRIGO RODRIGUES (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

13/02/2025, 14:41

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de GIOVANNA AUGUSTA MOREIRA FERNANDES RODRIGUES (Referente à Mov. Decisão -> deferimento (CNJ:12444) - )

13/02/2025, 14:41

P/ DESPACHO

04/02/2025, 14:20
Documentos
Decisão
14/10/2021, 17:21
Decisão
25/11/2021, 11:52
Despacho
07/01/2022, 16:12
Despacho
20/07/2022, 17:30
Decisão
19/08/2022, 15:55
Decisão
31/10/2022, 15:05
Decisão
13/02/2023, 14:41
Decisão
01/03/2023, 16:48
Decisão
13/06/2023, 15:45
Decisão
13/07/2023, 17:34
Decisão
14/07/2023, 15:55
Despacho
15/02/2024, 16:31
Despacho
31/10/2024, 17:47
Decisão
29/11/2024, 14:13
Despacho
16/01/2025, 16:52