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5108691-03.2025.8.09.0137

Restituição de Coisas ApreendidasRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
ANTONIO LEONARDO VIEIRA COSTA
CPF 707.***.***-92
Autor
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Reu
Advogados / Representantes
MARLOS VICTOR ROSA PEREIRA
OAB/GO 52698Representa: ATIVO
Movimentacoes

Processo Arquivado

14/04/2025, 16:33

Prazo decorrido sem manifestação

14/04/2025, 16:32

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.º: 5108691-03.2025.8.09.0137 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por Antônio Leonardo Vieira Costa, devidamente qualificado nos autos, pugnando pela restituição da motocicleta CG/160 Fan ESDI, marca Honda

21/03/2025, 00:00

Por Marcelo Henrique Rigueti Raffa (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (20/03/2025 06:28:13))

20/03/2025, 13:19

On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )

20/03/2025, 06:28

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Leonardo Vieira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )

20/03/2025, 06:28

Autos Conclusos

12/03/2025, 07:34

Juntada -> Petição -> Contrarrazões

11/03/2025, 17:08

Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (14/02/2025 13:18:08))

28/02/2025, 03:03

On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 14/02/2025 13:18:08)

18/02/2025, 15:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 5108691-03.2025.8.09.0137 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por Antônio Leonardo Vieira Costa, devidamente qualificado nos autos, pugnando pela restituição da motocicleta C

17/02/2025, 00:00

Juntada -> Petição -> Embargos de declaração

14/02/2025, 13:18

Por Marcelo Henrique Rigueti Raffa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/02/2025 18:26:46))

14/02/2025, 10:32

Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Leonardo Vieira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/02/2025 18:26:46)

14/02/2025, 10:07

Decisão -> Outras Decisões

13/02/2025, 18:26
Documentos
Decisão
13/02/2025, 18:26
Decisão
20/03/2025, 06:28