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5108691-03.2025.8.09.0137
Restituição de Coisas ApreendidasRouboCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Rio Verde - UPJ Varas Criminais: 2ª e 3ª
Partes do Processo
ANTONIO LEONARDO VIEIRA COSTA
CPF 707.***.***-92
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANCA PUBLICA
CNPJ 01.***.***.0001-48
Advogados / Representantes
MARLOS VICTOR ROSA PEREIRA
OAB/GO 52698•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Processo Arquivado
14/04/2025, 16:33Prazo decorrido sem manifestação
14/04/2025, 16:32Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.º: 5108691-03.2025.8.09.0137 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por Antônio Leonardo Vieira Costa, devidamente qualificado nos autos, pugnando pela restituição da motocicleta CG/160 Fan ESDI, marca Honda
21/03/2025, 00:00Por Marcelo Henrique Rigueti Raffa (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (20/03/2025 06:28:13))
20/03/2025, 13:19On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
20/03/2025, 06:28Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Leonardo Vieira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Acolhimento em Parte de Embargos de Declaração (CNJ:15163) - )
20/03/2025, 06:28Autos Conclusos
12/03/2025, 07:34Juntada -> Petição -> Contrarrazões
11/03/2025, 17:08Automaticamente para Ministério Público (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração (14/02/2025 13:18:08))
28/02/2025, 03:03On-line para Rio Verde - Promotoria da 3ª Vara Criminal (Referente à Mov. Juntada -> Petição -> Embargos de declaração - 14/02/2025 13:18:08)
18/02/2025, 15:36Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Rio Verde Gabinete da 3ª Vara Criminal Protocolo n.°: 5108691-03.2025.8.09.0137 D E C I S Ã O Cuida-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por Antônio Leonardo Vieira Costa, devidamente qualificado nos autos, pugnando pela restituição da motocicleta C
17/02/2025, 00:00Juntada -> Petição -> Embargos de declaração
14/02/2025, 13:18Por Marcelo Henrique Rigueti Raffa (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (13/02/2025 18:26:46))
14/02/2025, 10:32Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Antonio Leonardo Vieira Costa - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 13/02/2025 18:26:46)
14/02/2025, 10:07Decisão -> Outras Decisões
13/02/2025, 18:26Documentos
Decisão
•13/02/2025, 18:26
Decisão
•20/03/2025, 06:28