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5223783-11.2024.8.09.0122
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAposentadoria Rural (Art. 48/51)Aposentadoria por Idade (Art. 48/51)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 84.720,00
Orgao julgador
Petrolina de Goiás - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
GERALDO LUCIO DA SILVA
CPF 815.***.***-15
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0821-04
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Outros - ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
18/02/2025, 00:00Processo Arquivado
17/02/2025, 15:49Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Lucio Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 17/02/2025 15:47:36)
17/02/2025, 15:47PAGAMENTO RECIDO PAGO BANCO DO BRASIL
17/02/2025, 15:47Comprovante enviado para Banco do Brasil Alvará de Transferência
14/02/2025, 15:10Alvará Expedido
14/02/2025, 14:44Comprovante alvara sucumbencial para assinatura
14/02/2025, 14:25Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Lucio Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Juntada de Documento - 18/12/2024 13:21:33)
18/12/2024, 13:21Comprovante enviado para Banco do Brasil Alvará de Transferência
18/12/2024, 13:21Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Geraldo Lucio Da Silva - Polo Ativo (Referente à Mov. Alvará Expedido - 17/12/2024 19:00:59)
17/12/2024, 19:37Alvará Expedido
17/12/2024, 19:00COMPROVANTE EXPEDIÇÃO ALVARÁ DE TRANFERÊNCIA PARA ASSINATURA
17/12/2024, 16:21INFORMA DADOS BANCARIOS
12/12/2024, 16:42Automaticamente para (Polo Passivo)Instituto Nacional Do Seguro Social (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (28/11/2024 18:23:59))
09/12/2024, 03:05Sentença. Extinção do cumprimento da sentença. Alvará.
28/11/2024, 18:24Documentos
Despacho
•21/05/2024, 11:58
Despacho
•18/06/2024, 17:10
Sentença
•27/08/2024, 10:26
Decisão
•03/10/2024, 10:09
Sentença
•28/11/2024, 18:23