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5103713-24.2025.8.09.0091
Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 84.720,00
Orgao julgador
Jaraguá - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
RITA FLORIA BATISTA
CPF 779.***.***-49
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
SIMONE FÁTIMA DE PAULA
OAB/GO 34178•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Certidão Expedida
19/03/2025, 09:03Processo Arquivado
19/03/2025, 09:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia em Parte (CNJ:221)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARC
19/02/2025, 00:00Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência das condições da ação
18/02/2025, 13:50Decisão -> Concessão -> Gratuidade da Justiça
18/02/2025, 13:50Intimação Efetivada
18/02/2025, 13:50Autos Conclusos
18/02/2025, 09:38Certidão Expedida
18/02/2025, 09:38Juntada -> Petição
18/02/2025, 08:53Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás COMARCA DE JARAGUÁ VARA DAS FAZENDAS PÚBLICAS E REGISTRO PÚBLICO GABINETE DO JUIZ Processo nº: 5103713-24.2025.8.09.0091 D E C I S Ã O Vistos.A partir da análise dos autos, verifico que a parte autora inseriu sua impressão digital no local de sua assinatura, pois é pessoa não alfabetizada. Porém, nos termos do artig
18/02/2025, 00:00Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
17/02/2025, 16:18Intimação Efetivada
17/02/2025, 16:18Certidão Expedida
11/02/2025, 14:40Autos Conclusos
11/02/2025, 14:40Processo Distribuído
11/02/2025, 14:25Documentos
Decisão
•17/02/2025, 16:18
Sentença
•18/02/2025, 13:50