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5693004-06.2022.8.09.0051

Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.663,83
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
MARIZA MARIA DE OLIVEIRA
Autor
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Arquivado

09/01/2026, 18:49

Transitado em Julgado

09/01/2026, 18:47

Despacho -> Mero Expediente

08/01/2026, 15:34

Autos Conclusos

04/11/2025, 12:39

Intimação Lida

22/09/2025, 03:02

Intimação Efetivada

11/09/2025, 07:12

Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração

10/09/2025, 17:01

Intimação Expedida

10/09/2025, 17:01

Intimação Expedida

10/09/2025, 17:01

Autos Conclusos

28/03/2025, 16:47

Juntada -> Petição

21/03/2025, 08:00

Intimação Lida

27/02/2025, 03:07

Juntada -> Petição

19/02/2025, 10:35

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA. Trata-se de LIQUIDA Ç Ã O INDIVIDUAL DE SENTEN Ç A COLETIVA proveniente dos autos no 5291885-85.2016.8.09.0051, proposta por Mariza Maria De Oliveira em face do ESTADO DE GOI Á S. A parte exequente, em sua petição inicial de evento n° 01, argumentou fazer jus à complementação das diferenças salariais do 13 salário (gratificação natalina), com fulcro na Lei Estadual

18/02/2025, 00:00

Intimação Efetivada

17/02/2025, 16:27
Documentos
Decisão
28/11/2022, 14:26
Despacho
28/03/2023, 17:02
Decisão
11/04/2023, 13:32
Despacho
07/02/2024, 17:57
Decisão
13/05/2024, 21:42
Sentença
07/02/2025, 14:54
Despacho
10/09/2025, 17:01
Despacho
08/01/2026, 15:34