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5693004-06.2022.8.09.0051
Cumprimento De Sentenca De Acoes ColetivasIrredutibilidade de VencimentosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 8.663,83
Orgao julgador
Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual - Cumprimento de Sentença Coletiva: 4ª e 8ª
Partes do Processo
MARIZA MARIA DE OLIVEIRA
ESTADO DE GOIAS
CNPJ 01.***.***.0001-38
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Arquivado
09/01/2026, 18:49Transitado em Julgado
09/01/2026, 18:47Despacho -> Mero Expediente
08/01/2026, 15:34Autos Conclusos
04/11/2025, 12:39Intimação Lida
22/09/2025, 03:02Intimação Efetivada
11/09/2025, 07:12Decisão -> Não Acolhimento de Embargos de Declaração
10/09/2025, 17:01Intimação Expedida
10/09/2025, 17:01Intimação Expedida
10/09/2025, 17:01Autos Conclusos
28/03/2025, 16:47Juntada -> Petição
21/03/2025, 08:00Intimação Lida
27/02/2025, 03:07Juntada -> Petição
19/02/2025, 10:35Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual SENTENÇA. Trata-se de LIQUIDA Ç Ã O INDIVIDUAL DE SENTEN Ç A COLETIVA proveniente dos autos no 5291885-85.2016.8.09.0051, proposta por Mariza Maria De Oliveira em face do ESTADO DE GOI Á S. A parte exequente, em sua petição inicial de evento n° 01, argumentou fazer jus à complementação das diferenças salariais do 13 salário (gratificação natalina), com fulcro na Lei Estadual
18/02/2025, 00:00Intimação Efetivada
17/02/2025, 16:27Documentos
Decisão
•28/11/2022, 14:26
Despacho
•28/03/2023, 17:02
Decisão
•11/04/2023, 13:32
Despacho
•07/02/2024, 17:57
Decisão
•13/05/2024, 21:42
Sentença
•07/02/2025, 14:54
Despacho
•10/09/2025, 17:01
Despacho
•08/01/2026, 15:34